plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 32°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Governo questiona artigo aprovado na AL

O Governo do Pará ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 6º e anexos I e II da Lei Estadual nº 7.424. Conforme a ação, essa norma aumenta a de

twitter Google News

O Governo do Pará ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 6º e anexos I e II da Lei Estadual nº 7.424. Conforme a ação, essa norma aumenta a despesa do Estado, violando o artigo 63 da Constituição Federal, no qual “não será admitido nenhum aumento de despesa prevista” tanto nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República quanto nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

A lei n° 7.424, de 14 de junho de 2010, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, para aplicação no Pará. Tal situação, segundo o governo, afronta a Constituição Federal, já que a lei em questão é de iniciativa do chefe do Executivo, portanto, não poderia sofrer alteração por emenda da Assembleia Legislativa.

VALORES

A ação alega, ainda, que o artigo 6º e os anexos I e II, que vincularam os valores do empréstimo, não constavam no texto encaminhado pelo Executivo ao Legislativo, tendo sido incluídos na lei Estadual pela própria Assembleia. Segundo a ação, o anexo I prevê repasses em torno de R$ 1 milhão para os municípios paraenses, enquanto que, pelo o anexo II, várias foram as ações previstas para a execução direta pelo Estado. “Significa que, nesse caso, não haveria qualquer transferência de recursos para os municípios, mas simples realização de ações cujos ônus financeiros seriam suportados pelo ente público”, ressalta o documento. (Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!