plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 32°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

PMDB-PA pede nova eleição para Senado

O diretório do PMDB do Pará entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que proclamou eleitos os candidatos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marionor Jorge Brito (PSOL

twitter Google News

O diretório do PMDB do Pará entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que proclamou eleitos os candidatos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marionor Jorge Brito (PSOL) ao cargo de senador, respectivamente primeiro e quarto colocados nas eleições.

Na ação, o PMDB argumenta que deveriam ser realizadas novas eleições para as vagas de senadores pelo Pará, pois os candidatos Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que foram considerados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa somariam mais de 50% dos votos válidos, mas tiveram seus votos considerados nulos.

Segundo o PMDB, os dois candidatos, juntos, totalizaram mais de três milhões de votos, o que corresponde a 56,83% dos votos válidos, o que autorizaria a realização de nova eleição, de acordo com o Código Eleitoral. O partido alega ainda que a diplomação de Ribeiro e Brito "constitui inegável violação a direito líquido e certo e um acinte ao princípio constitucional da legitimidade".

O Ministério Público (MP) já se manifestou contrário à realização de nova eleição. O MP baseia seu parecer em quatro argumentos. O primeiro é que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o caso de Paulo Rocha, terceiro colocado na disputa, e que teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.

O segundo é porque o PMDB teria perdido o prazo para reclamar da proclamação do resultado das eleições, que era até 11 de outubro. Além disso, o MP argumenta que depois desse prazo não cabe representação para pedir novo pleito. A última razão é por conta do Código Eleitoral, que prevê que a declaração de nulidade das eleições não poderá ser requerida pela parte que causou a anulação. (AE)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!