O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à cassação do prefeito de Marituba, Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto (PPS), e do vice, Francisco Mendes de Souza, acusados de abuso de poder econômico (formação de caixa dois na campanha eleitoral de 2008) e de falsificação de documentos. A promotora eleitoral Viviane Veras de Paula propôs a cassação do diploma dos dois gestores e o processo, que tramita na 43ª ZE, em Ananindeua, deverá ser julgado ainda neste semestre.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pela coligação União, Fé e Trabalho (PSDB, PRP, PV e DEM). No parecer, a promotora também afirma que o processo “vem tramitando de forma tortuosa, repleto de incidentes inaceitáveis e injustificáveis”, referindo-se à demora da tramitação, já que a perícia da Polícia Federal nos documentos ficou pronta em setembro de 2010. À época, ficou comprovada a fraude em 58 recibos eleitorais, referentes a doações de campanha, cujo doador seria o então candidato a prefeito Bertoldo Couto. Ele teria feito a doação para sete candidatos a vereador de Marituba, com assinaturas dele próprio e dos candidatos.
Ocorre que os candidatos negaram que tivessem recebido os valores das doações e a perícia da PF comprovou a fraude das assinaturas, prova anexada ao processo ainda em 2010. Também há irregularidades na prestação de contas apresentada por Bertoldo Couto.
O candidato declarou ter doado a quantia de R$ 25,4 mil para os sete candidatos a vereador, todos de sua coligação. Mas, a soma dos valores apresentada nos recibos equivaleu a R$ 36,5 mil, uma diferença de mais de
R$ 11 mil. Além disso, as assinaturas foram fraudadas, como comprovou a perícia.
Apesar de doação, o valor de R$ 25,4 mil não consta na prestação de contas do prefeito como despesa, como determina a legislação eleitoral. O fato é considerado grave pelo Ministério Público. “Tal situação permite concluir que Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto arrecadou R$ 36,5 mil de origem desconhecida, caso típico de caixa dois”, proferiu a promotora na conclusão do parecer. Por isso, ela reitera à Justiça Eleitoral o pedido de cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito de Marituba.
O prefeito não quis se manifestar sobre a ação, alegando que desconhece o parecer do MPE. (Diário do Pará)
Parecer do MP destoa da Justiça Eleitoral
O parecer da promotora Viviane Veras de Paula deixa transparecer claramente a desavença entre o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral.
Quando a ação foi proposta, o MP deu parecer favorável à procedência, mas a Justiça Eleitoral entendeu que era imprescindível a perícia contábil nos documentos.
Nomeou então um servidor para a função, que a rejeitou. Outra servidora foi nomeada, e mesmo alegando incapacidade para a função, foi mantida e respondeu aos quesitos formulados apenas pela Justiça,
ignorando as outras partes da ação.
O MP requereu a anulação e somente em junho de 2010 a Justiça Eleitoral acatou a inclusão da coligação denunciante - mas vários outros pedidos foram indeferidos. (A.B.)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar