As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na sessão desta segunda-feira (24) habeas corpus liberatório para os policiais militares Rodrigo Duarte Negrão, Antônio Davi Gonçalves da Silva e Anderson Cruz da Silva, acusados de torturar e matar o pedreiro Rafael Viana, em novembro de 2007, na Alça Viária.
A defesa dos acusados sustentou que havia excesso de prazo e que não existiam motivos justos para mantê-los presos preventivamente. Tais argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo desembargador relator Ronaldo Valle.
O magistrado ressaltou que o decreto de prisão preventiva estava devidamente fundamentado e, sobre o excesso de prazo, ele informou que a instrução penal já estava encerrada, estando os réus apenas esperando julgamento de recursos de apelação, impetrados por eles mesmos contra a decisão de pronúncia. O voto do desembargador foi acompanhado à unanimidade.
Em outro julgamento, a desembargadora Vânia Silveira, recebeu parcialmente a ação penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Uruará, Eraldo Sorge Sebastião Pimenta. Ele é acusado de ter infringido o artigo 1º do decreto Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade), em 2006, por ter supostamente fornecido óleo diesel para colonos abasteceram um trator para abertura de uma estrada em área de preservação ambiental. Além disso, houve extração de madeira na ação, sendo que o prefeito ainda teria pedido parte da madeira para construção de uma ponte. O MP entendeu que houve desvio de recursos da prefeitura.
A denúncia também englobava a acusação de infração às leis federais 4.947/66 (invasão de terras públicas) e 9605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) e ao artigo 288 (formação de quadrilha) do Código penal. A relatora, no entanto, julgou improcedente a acusação de infração a lei 4.947/66, visto que se tratavam terras particulares. Já em relação à infração da lei 9605/98 (artigos 45 e 51) foi constada a prescrição, assim como a acusação de formação de quadrilha.
No processo, também estavam sendo acusados de participação na irregularidade, José Lázaro Borges (proprietário da empresa extrativista), Onias Ferreira Borges (sócio do primeiro), Leandro Guerino da Col (alugou o trator), Maria Aparecida de Almeida (proprietária do trator) e João Ivalne do Amaral Silva (destinatário da madeira). Mas o crime de formação de quadrilha prescreveu em relação aos mesmos. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade. (DOL com informações do TJE)
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