O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (25), em sua 119ª sessão plenária, manter suspensa a liminar da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, relativa a uma ação de Francisco Nunes Pereira na Justiça do Pará. Em sua ação, Francisco Pereira alega ser dono de uma quantia de R$ 2,3 bilhões, depositada em sua conta bancária, com origem desconhecida.
A Justiça do Pará entendeu que, mesmo sem o conhecimento da procedência da quantia, ela pertence ao autor da ação, estando caracterizado o usocapião. Diante de suspeita de fraude contra o Banco do Brasil, a corregedora Eliana Calmon suspendeu a decisão da 5ª Vara Cível de Belém de bloquear o valor e manteve a quantia na conta de Francisco Pereira.
Diante disso, o Banco do Brasil recorreu ao CNJ alertando sobre o risco de a decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país. Segundo o banco, a juíza titular da 5ª Vara teria desconsiderado laudos e decisão da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude.
Na sessão de hoje, destinada a apreciar a liminar da corregedora, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vistas do processo, diante da informação de que Francisco Pereira desistira da ação judicial e de que um outro interessado passou a reivindicar a quantia judicialmente.
(Agência CNJ)
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