O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a decisão sobre a liminar concedida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no final de dezembro do ano passado, que suspendeu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil decretado pela juíza Vera Lúcia de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém.
Ontem (25), durante a primeira reunião do ano, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vistas ao
processo, uma decisão inédita no plenário do CNJ, já que não há previsão regimental para essa medida. Peluso justificou sua cautela mediante a informação de que o autor da ação, já identificado como “laranja” de uma quadrilha de fraudadores, Francisco Nunes Pereira, desistira do processo e de que outra pessoa passou a reclamar a quantia judicialmente. Há ainda outro agravante: o processo teria desaparecido.
Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, diante de suspeita de fraude contra o Banco do Brasil, suspendeu a decisão dada pela juíza Vera Lúcia de Souza de bloquear R$ 2,3 bilhões e manter essa quantia na conta bancária de Francisco Nunes Pereira.
Ele entrou com ação judicial dizendo ser dono do dinheiro, depositado há cinco anos em sua conta, e de origem desconhecida. A Justiça do Pará entendeu que, mesmo sem o conhecimento da procedência da quantia, ela pertence ao autor da ação porque estaria caracterizado o usucapião.
RECURSO
O Banco do Brasil recorreu ao CNJ. Alertou para o risco da decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país. Segundo o banco, a juíza Vera Lúcia teria desconsiderado laudos e decisão da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude.
Segundo o Banco do Brasil, com base em documentos falsificados, uma quadrilha interestadual conseguiu que o Judiciário do Pará, com rapidez incomum, bloqueasse R$ 2,3 bilhões da instituição financeira. Autorizado o bloqueio, o próximo passo seria o depósito da soma bilionária em conta.
Alertada, a ministra Eliana Calmon, suspendeu o bloqueio do dinheiro e determinou a abertura de uma investigação no CNJ contra quem autorizou a operação. “Há indícios de utilização da magistratura paraense para a prática de golpes bancários”, afirmou na época a corregedora, ao decidir pela suspensão do bloqueio dos recursos.
A corregedora ressaltou a rapidez com que a decisão foi tomada. O bloqueio foi determinado em cinco dias. A ação foi distribuída no dia 4 de novembro e a liminar foi concedida no dia 8. Agora, há informações de que Francisco Pereira desistiu da ação e um terceiro passou a reivindicar a titularidade do dinheiro. (Diário do Pará)
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