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Transporte escolar deve atender às normas

Quando o assunto é volta às aulas, muitos detalhes preocupam os pais com filhos menores. Além de escolher a escola, comprar materiais e uniformes, é preciso definir quem levará as crianças ao colégio. Se os horários do trabalho e das aulas não coincidem,

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Quando o assunto é volta às aulas, muitos detalhes preocupam os pais com filhos menores. Além de escolher a escola, comprar materiais e uniformes, é preciso definir quem levará as crianças ao colégio. Se os horários do trabalho e das aulas não coincidem, a solução é acrescentar mais um gasto: a condução escolar.

Há vinte anos conduzindo crianças e adolescentes ao colégio, Sônia Neves é referência no ramo. Ao lado da filha Tainá, ela transporta cerca de 80 crianças, com idade entre 4 e 16 anos, em um ônibus de 55 lugares. O trabalho começou de forma simples, com poucas crianças em um carro pequeno. Mas conforme o público foi crescendo e a legislação ficando mais rigorosa, Sônia expandiu o serviço e o adaptou às exigências legais.

Tais adequações, entretanto, podem ser prejudicadas com a concorrência desleal de condutores irregulares, desabafa Tainá. “Não podemos oferecer um serviço melhor porque não há como aumentar o valor da mensalidade, já que essas pessoas cobram um preço muito baixo, uma vez que não pagam impostos ou têm autorização”.

Gil Lima sabe bem o transtorno ao qual Tainá se refere. Segundo ele, muitos pais ainda se preocupam muito com o preço e esquecem a legalidade do condutor. “Não adianta escolher o mais barato se ele não oferece segurança alguma aos clientes”. Ele conta que o percurso para a regularização foi longo e caro. “Primeiro mudei a categoria da minha Carteira de Habilitação, fiz o curso de condutor escolar e expedi certidões negativas de antecedentes criminais. Depois tive de adequar o veículo às normas vigentes, como luzes, faixa amarela e tacógrafo”, explica.

Para conter as irregularidades, Gil espera que a Companhia de Transportes de Belém (CTBel) intensifique as fiscalizações. “Nossa preocupação não é apenas com os prejuízos que a situação nos traz, mas também com os riscos que ela apresenta”.

PESQUISA

Mesmo com um filho adolescente, o militar Edvaldo Cardoso não pretende abrir mão do serviço de transporte escolar até que ele conclua o Ensino Médio. “Com tanta violência no transporte público, prefiro ter a garantia de conforto e segurança”. Cliente há 8 anos, ele afirma que o mais importante na hora de escolher o contratado foi a confiança. “É preciso ter informações pessoais do condutor, como as escolas onde trabalhou, há quanto tempo está na profissão, onde mora”, explica. Exigente, Edvaldo garante que analisa toda a documentação do veículo e até as multas que foram expedidas. “Todos esses aspectos são essenciais para que tenhamos confiança e segurança no serviço”, diz.

LEGISLAÇÃO

De acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria “D”; ser aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os doze últimos meses.

Além das exigências ordinárias, destinadas a quaisquer veículos automotores, os veículos de condução escolar devem conter sinalização específica, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com a palavra ‘escolar’ e cintos de segurança individuais, passar por inspeção semestral e ainda possuir um equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) informa que para fazer o transporte escolar, o dono do veículo precisa ter uma autorização para circular, conforme o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro. O valor cobrado para essa autorização é de R$ 43,17.

O órgão ainda ressalta que desde maio de 2009 a concessão (credenciamento) para o serviço de transporte escolar em Belém é feita pela Companhia de Transportes do Município de Belém (Ctbel). A quem for pego com irregularidades, a penalidade se dá por meio de multa no valor de R$127,69 e apreensão do veículo. (Diário do Pará)

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