Mais de R$ 300 mil em mercadorias foram apreendidos pela Receita Federal no porto de Vila do Conde, em Barcarena, durante a operação “Bagagem desacompanhada”.
A operação surgiu quando Receita constatou um número crescente de irregularidades no enquadramento de cargas na categoria "bagagem desacompanhada", isenta dos tributos cobrados em caso de importação, conforme artigo 155 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009). O enquadramento irregular caracterioza sonegação de impostos.
Entre as mercadorias apreendidas na operação constam os seguintes bens (novos e usados): equipamento para cirurgia a laser em uso oftalmológico, jet-ski, pneus com aro de uso esportivo, motos de uso em rally, quadriciclo, torno mecânico, esmeriladeira, geradores, plainadora elétrica, ventilador de uso industrial, guincho para uso carro, cortador de grama, pistola de ar comprimido, geladeiras, TVs LCDs, home theater, frigobares, máquinas de lavar roupa.
Os bens de viajantes, para que sejam considerados como bagagem, devem ser necessariamente destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, inclusive presentes ou destinados a alguma atividade profissional, não sendo permitidos diante da possibilidade de importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. Quando a carga é recebida ou enviada de outro país, amparada por documento que comprove o recebimento ou envio, a carga é considerada bagagem desacompanhada.
A legislação brasileira exclui, do conceito de bagagem, bens que tenham como característica alto valor agregado. Prevê, também, penalidades por falsas declarações ou apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.
A operação “Bagagem desacompanhada” não tem prazo para terminar. (DOL, com informações da Receita Federal)
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