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Concursado consegue ser nomeado na Justiça

As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, na sessão desta terça-feira (15) o direito violado de Willian Candido Felix ao não ser nomeado para o cargo de agente de trânsito, após ser aprovado em 10º lugar em concurso público do Departamento de Trânsito do P

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As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, na sessão desta terça-feira (15) o direito violado de Willian Candido Felix ao não ser nomeado para o cargo de agente de trânsito, após ser aprovado em 10º lugar em concurso público do Departamento de Trânsito do Pará (Detran).

Segundo informações relatadas pelo desembargador Ricardo Nunes, o concurso ofereceu nove vagas para o cargo, mas dois candidatos convocados renunciaram o direito de ocupá-las. No entanto, para surpresa do impetrante, os mesmos voltaram a ser convocados, tomando posse.

Willian se sentiu lesado por entender que os candidatos empossados já tinham renunciado anteriormente aos cargos e que ele estava na vez de ser nomeado. O impetrante anexou aos autos a carta de renúncia de um dos candidatos, na qual o mesmo dizia abrir mão da vaga.

O relator do mandado de segurança deu provimento a ação, determinado que o Estado anule o ato que nomeou o candidato que já havia renunciado a vaga e determinou que o impetrante seja nomeado em seu lugar. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

As Câmaras Cíveis Reunidas apreciaram dez feitos na sessão desta terça-feira. (Ascom TJE)

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