Fazendo alusão expressa à mensagem encaminhada pelo governador Simão Jatene à Assembleia Legislativa no início da atual legislatura, Carlos Lamarão observa ainda que um dos fatores que muito dificulta o ordenamento fundiário decorre da expressiva federalização do território do Pará, que se acha hoje reduzido a 16% de toda a sua base física.
Para Carlos Lamarão, é importante notar que a emenda proposta pelo deputado Márcio Miranda não abre caminho apenas para a solução do grave problema causado pelo cancelamento sumário dos cinco mil registros imobiliários no Pará. A proposta se constitui também, na sua avaliação, em importante mecanismo para que o Iterpa possa cumprir as suas finalidades constitucionais com maior agilidade, rapidez e eficiência em benefício dos pequenos, médios e grandes produtores rurais paraenses.
A todos os embaraços criados para a regularização fundiária no Pará, Carlos Lamarão acrescenta o fato de que parte das áreas cujos registros foram atingidos pela medida da Corregedoria Nacional de Justiça se encontra atualmente em faixa de jurisdição federal. Isso, ainda por força do decreto 1164/71 e seus apêndices. Apesar de revogado (pelo decreto-lei 2.375, de 1987) o decreto 1164 mantém ainda seus tentáculos sobre o território paraense.
Uma vez cancelados os registros correspondentes a essas terras, mediante ações do Incra, que requer a matrícula em nome da União, aos adquirentes não restará outra alternativa que não recorrer regressivamente contra o Estado, cobrando indenizações. Para o presidente do Iterpa, cria-se aí uma situação verdadeiramente inusitada, além de profundamente injusta. A União fica com o bônus, porque recebe as terras de volta, enquanto o Estado mais uma vez fica com o ônus. (Diário do Pará)
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