Os contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física devem entregá-la até sexta-feira (29), às 23h59. No Pará, são 430 mil declarantes que devem declarar rendimentos. No entanto, ontem, a quatro dias do prazo final, quase metade deste número ainda não tinha entregue a declaração.
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil e que no ano de 2010 recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, assim como quem teve a posse ou a propriedade de bens de direito superior a R$ 300 mil também não escapará do “Leão”.
“Deve declarar também a pessoa que fez operações em bolsas de valores ou de mercado. “Quem estiver enquadrado nos itens obrigatórios, porém, se for dependente em declaração apresentada por outra pessoa, fica dispensada de declarar”, informou a supervisora do Programa do Imposto de Renda na Delegacia da Receita Federal em Belém, Luiza Maria Pinto.
Fica também dispensada de declarar a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor de seus bens privados não exceda R$ 300 mil.
Até ontem, a Receita contabilizou mais de 50% das declarações. Mas a supervisora da Receita Federal alerta os contribuintes para não deixar para fazer a declaração no último dia. “Até agora está tudo calmo e não tivemos nenhum problema. A Receita está preparada para receber cerca de quatro milhões de declarações por dia, porém problemas podem acontecer, como o provedor do declarante ficar lento por causa da grande demanda. Nesse caso, o problema nem é com o nosso sistema. Ano passado mais de 20% deixaram para o último dia”, observou.
Quem não entregar a declaração no prazo estipulado fica sujeito a pagar multa de no mínimo R$ 165,74.
NOVIDADES
A partir deste ano, o companheiro homoafetivo pode ser incluído como dependente para efeitos de dedução do imposto sobre a renda, desde que preenchidos os requisitos exigíveis à comprovação da união estável definidos pela legislação. Assim, casais homoafetivos com relação estável comprovada têm os mesmos direitos que os casais com união estável heterossexual.
Outra novidade foi o fim da declaração em papel. Este ano, ela será recebida somente por meio eletrônico. “O Banco do Brasil continua aceitando disquetes dos contribuintes no horário bancário. E a Receita disponibiliza um autoatendimento para aquelas pessoas que não têm como fazer em casa”, explica Luiza Pinto.
ENTREGA DO IR
Até sexta feira (29), pela internet, no Banco do Brasil ou na Receita Federal (R.Gaspar Viana, 485), onde o autoatendimento funciona das 7h às 19h. Site: www.receita.fazenda.gov.br
(Diário do Pará)
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