Uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado e assinada pelos Promotores de Justiça de Família, Maria de Nazaré Abbade Pereira e Marcelo Maia de Sousa, dirigida aos cartórios de registro de Belém, chama a atenção para o cumprimento da lei que obriga os oficiais de registro civil a encaminharem ao juiz de direito, para a averiguação oficiosa de paternidade, os registros de nascimento que constem apenas o nome da mãe.
Segundo o art. 2º da Lei nº 8.560/92, “em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”.
Os promotores de justiça expediram a recomendação após constatarem, em levantamento feito em apenas duas escolas do “Projeto Defesa da Filiação nas Escolas” no município de Belém, que nas certidões de registros de nascimento de sessenta e oito crianças e adolescentes, constam apenas a maternidade estabelecida.
Caso a recomendação seja descumprida, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes por ação ou omissão.
A recomendação foi definida tendo como base a Constituição Federativa do Brasil e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os quais garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos fundamentais, inclusive, assegurando-lhes o uso do nome de família. (Com informções do MPE)
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