O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), José Carlos Araújo, anunciou ontem (26) que o TCM, por maioria de votos, decidiu pelo arquivamento e devolução à Câmara Municipal de Belém do Processo 200913996-00, que solicita cadastramento da Emenda Nº 30 de 16/12/2008, que altera o artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Belém, instituindo o 13º salário dos vereadores.
Após a leitura do relatório pelo conselheiro Alcides Alcântara, o conselheiro Aloísio Chaves pediu a palavra e apresentou preliminar propondo o arquivamento do processo e devolução do mesmo à Câmara de Belém por entender não caber, liminarmente, ao TCM se manifestar sobre o cadastramento da emenda à Lei Orgânica do Município, por considerá-la matéria constitucional, uma vez que a LOM equivale à Constituição de Belém.
Ao justificar a preliminar, Aloísio Chaves disse que a Emenda Nº 30 é um ato próprio e exclusivo do Poder Legislativo, tanto que ela é promulgada e não sancionada.
Explicou que o TCM pode se manifestar sobre matéria constitucional apenas de forma incidental, quando estiver julgando atos que infrinjam a Constituição. Segundo ele, a Lei Orgânica do TCM não lhe dá competência para decidir sobre a legalidade de emenda constitucional sem fazer parte de processo em julgamento.
Cezar Colares se manifestou favorável à preliminar levantada por Aloísio Chaves, no que foi seguido pelos conselheiros Rosa Hage e Mara Lúcia.
Votaram contra a preliminar os conselheiros José Carlos Araújo, Alcides Alcântara e Daniel Lavareda, por entenderem que o TCM deveria manifestar sua posição sobre a criação do 13º salário para vereadores.
Daniel Lavareda argumentou que o artigo 30 da Lei Orgânica do TCM dá competência ao órgão para cadastrar a Emenda Nº 30 da Câmara de Belém, por entender que se trata de uma emenda a uma lei e não a uma constituição.
Embora o tribunal não tenha se manifestado quanto ao mérito da questão, todos os conselheiros deixaram claro que votariam contra o cadastramento do ato por entenderem que implicaria em infração aos limites constitucionais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (Diário do Pará)
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