O aumento no número de construções habitacionais, empresariais e industriais em Ananindeua é foco de novo instrumento de regulação. Sancionado em janeiro pelo prefeito Helder Barbalho, o Código de Obras e Edificações, estabelecido pela Lei 2.477/11, entra em vigor no dia 30 de abril.
A normativa vai regulamentar as novas construções no município, disciplinando desde o projeto até a aplicação do que foi planejado. “Serão avaliados os projetos, exigidos os licenciamentos e, ao longo da execução, feitas fiscalizações in loco para checar se o que está previsto está sendo colocado em prática”, explica o diretor do Departamento de Posturas da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento (Sesan) de Ananindeua, Bento Gouveia.
Entre os temas inclusos no Código, estão regras para a colocação de tapumes e número mínimo de vagas de estacionamento, de aparelhos sanitários e saídas de emergência numa construção.
A lei se agrega ao Plano Diretor de Ananindeua (Lei 2.237/06), que reúne a política de desenvolvimento e expansão urbana. “O Plano Diretor passado era de 1976 e, além de defasado, não definia regras para as construções”, afirma o coordenador do Plano Diretor de Ananindeua, Milton Fujiyoshi. (Diário do Pará)
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