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Festa junina só com autorização da DPA

Quem pretende realizar as tradicionais festas de bairro, que iniciam com o período da quadra junina, terá que ficar atento à portaria nº232/2011 da Polícia Civil (PC) que regulamenta as comemorações e eventos tradicionais desta época. Segundo o documento

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Quem pretende realizar as tradicionais festas de bairro, que iniciam com o período da quadra junina, terá que ficar atento à portaria nº232/2011 da Polícia Civil (PC) que regulamenta as comemorações e eventos tradicionais desta época.

Segundo o documento publicado ontem no Diário Oficial do Estado (DOE), as festas juninas só poderão acontecer se tiverem a licença da Divisão de Polícia Administrativa (DPA).

Segundo o Delegado Geral da PC, Nilton Atayde, a portaria vale para todo o Estado, nos municípios onde não há legislação própria sobre as festas juninas. “Onde houver lei municipal regulamentando o funcionamento dos estabelecimentos, deve permanecer a lei, porém, onde não houver, vale a portaria”.

Segundo ele, as regras não sofreram grandes alterações se comparadas com as estabelecidas no período junino do ano passado. “É basicamente a mesma portaria, são as mesmas regras. Para conseguir a licença, o responsável terá que requerer à DPA no prazo de 48 horas antes da festa”, disse.

VISTORIA

No momento em que a licença for pedida, também devem ser solicitados o registro e a vistoria do local onde será realizado o evento. Antes da concessão, serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, instalações físicas e de segurança.

Segundo a portaria, os eventos poderão ser realizados no período de 30 de maio a 30 de junho, obedecendo ao horário de término às 2h do dia seguinte nos seis dias da semana e o encerramento até as 0h nos domingos. “Não tem dia específico para que se realize a festa, porém, devem ficar atentos aos horários permitidos”, disse Atayde.

Além disso, fica determinado que as festas não poderão ter fins lucrativos, como a venda de ingressos, bebidas ou comidas; que não poderão fazer uso de aparelhagens de som, ficando restritas somente ao uso de sons domésticos; e que não poderão ser realizadas em vias públicas, como canteiros, calçadas, vilas e praças.

“Não poderão ser realizadas em vias públicas, exceto se tiverem um cunho cultural, como os eventos que promovem torneios entre quadrilhas”, explicou o delegado. “Se não tiver esse caráter, estará proibido”. Segundo Nilton Atayde, a fiscalização das festas juninas ficará a cargo da DPA, apesar de não haver equipe específica para esse tipo de evento. “Já temos equipes que fazem a fiscalização nos finais de semana. A questão das festas juninas vai ser apenas incluída”, afirma. “O que vai ser verificado é se a pessoa tem a autorização e, inclusive, a licença do órgão ambiental. Quem não tiver enquadrado, vai ter a suspensão imediata da licença”.

HORÁRIO

De segunda a sábado, as festas juninas deverão ser encerradas às 2h. Porém, aos domingos, as comemorações só poderão acontecer até as 0h.

ENDEREÇO DA DPA

A DPA funciona na sede da Delegacia-Geral, na avenida Magalhães Barata, 209. (Diário do Pará)

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