Em sessão realizada ontem, as Câmaras Criminais Reunidas (formada pelo conjunto dos desembargadores do Tribunal de Justiça) negaram habeas corpus preventivo para o ex-diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Pará (AL), Sérgio Duboc Moreira.
Ele teve prisão decretada pelo juiz Pedro Sotero, no dia 14 de junho, a pedido do Ministério Público, que investiga o esquema de fraudes na AL. Desde então, Duboc está foragido.
O relator do processo, desembargador João Maroja, que já havia negado pedido de liminar impetrado pelos advogados de Duboc, argumentou que “a fuga do réu demonstrou a intenção do mesmo de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, portanto, a prisão provisória se faz necessária”.
A defesa de Sérgio Duboc afirma que o decreto de prisão estava sem a fundamentação necessária. Diz também que ele tem condições favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade, como ocorre com Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Souza, investigados no mesmo processo e que também tiveram prisão decretada, mas já conseguiram a liberdade.
O advogado Oswaldo Serrão diz que ainda hoje vai impetrar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirma que a decisão do TJE vai de encontro a decisões do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, Duboc não está foragido. Ele apenas teria se afastado do distrito para discutir a legalidade da prisão. “Não há necessidade de que ele se recolha ao cárcere para discutir a legalidade da prisão”, argumenta. Leia mais no Diário do Pará.
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