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MP faz recomendação ao executivo sobre nepotismo

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) por meio do promotor de justiça, Firmino Araújo de Matos, área de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa procedeu a Recomendação ao Governador do Esta

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) por meio do promotor de justiça, Firmino Araújo de Matos, área de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa procedeu a Recomendação ao Governador do Estado do Pará, Simão Robson Oliveira Jatene, que primeiro “no prazo de 30 (trinta) dias, tome as devidas providências visando à implementação de mecanismo que, à semelhança do Decreto n. 6.906/2009, editado pelo Poder Executivo federal, torne obrigatória a prestação de informações, por agentes públicos estaduais, sobre vínculos familiares, objetivando, assim, evitar a ocorrência de novas situações de desrespeito à Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal, bem como eliminar outras ainda existentes e, eventualmente, não detectadas pelo Poder Executivo estadual.

O MP recomenda ainda que “implementado o mecanismo acima sugerido (ou, no uso do poder discricionário da Administração, outro que entenda mais adequado, mas que sirva aos mesmos fins visados com a edição do Decreto n. 6.9062009, do Poder Executivo federal), promova o imediato desfazimento de todas as nomeações realizadas em desacordo com o estabelecido na Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal".

A Recomendação expressa ainda que “independentemente do atendimento ao recomendado no item 1, abstenha-se, de ora em diante, de realizar novas nomeações em confrontação com o preceituado na Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal”.

Portanto “Fica o Governador do Estado do Pará, senhor Simão Robson Oliveira Jatene, devidamente informado de que a constatação, pelo Ministério Público do Estado do Pará, de outras situações de desrespeito à Súmula Vinculante n. 13 (seja pelo não atendimento ao recomendado nos itens 1 e 2, seja pela efetivação de novas nomeações irregulares, após o recebimento desta Recomendação), poderá evidenciar, dependendo do caso concreto, o propósito deliberado de descumpri-la, sendo considerada, nesta hipótese, ato atentatório aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, sujeitando o subscritor da nomeação a responder, judicialmente, pela prática de ato de improbidade administrativa”

Antecedentes – A Recomendação considera “o contido no Inquérito Civil, instaurado a partir de denúncia recebida no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado do Pará em 10.05.2011, no qual é apurada a ocorrência de situação que, em tese, estaria a conflitar com a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal, assim redigida”:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.”

E esclarece que, “considerando que, instruído o citado Inquérito Civil, pode-se concluir, indubitavelmente, que a Súmula Vinculante n. 13, do STF, foi desrespeitada, haja vista a nomeação, por dirigente de órgão da Administração Indireta do Estado, de parente em linha colateral, para cargo comissionado". (MPF)

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