Após a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que no último dia 6 de outubro absolveu o ex-deputado Luiz Sefer da acusação de pedofilia, o Ministério Público ainda aguarda que o TJE devolva os autos do processo para que os promotores possam recorrer da decisão. Para se livrar da condenação, Luiz Sefer contratou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, para atuar em sua defesa junto com o advogado paraense Osvaldo Serrão. A defesa alegou falta de provas, o que foi levado em consideração pelos juízes para absolver Sefer. Mas durante uma entrevista coletiva aos jornalistas, membros do Ministério Público se mostraram contrários à absolvição do acusado por dois votos a favor e um contra. Segundo a promotora Sandra Gonçalves, todas as provas e o depoimento da vítima foram ignorados pelos desembargadores que inocentaram Sefer. "Como é impossível não acatar as provas? Eu transcrevi trechos dos depoimentos dando detalhes das agressões que a vítima sofria. Será que a palavra dela não tem valor nenhum?", questionou a promotora.
Outro fato que chamou a atenção do MPE foi que os desembargadores também desconsideraram os laudos periciais que comprovaram a violência sexual sofrida pela adolescente. "A jurisprudência dos tribunais brasileiros acata a palavra da vítima e nesse caso há também laudos confirmando que a adolescente sofreu violência sexual. Qual o motivo de todos esses documentos terem sido ignorados?", disse a promotora Célia Cilocreão.
O Promotor Samir Dahas, presidente da Associação dos membros do Ministério Público do Estado disse que não há dúvidas de que Sefer é culpado, baseado nas provas contidas no processo. "O MPE está absolutamente convencido da culpabilidade de Sefer, acreditamos que os Tribunais Superiores irão manter a condenação e nós vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça justamente para isso", explicou Dahas.
Apesar de ter absolvido Sefer no dia 6 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado ainda não devolveu os autos do processo para o Ministério Público, que por isso ainda não pode recorrer da decisão. Neste caso há, pelo menos, três tipos de recursos a serem empetrados, um no próprio TJE, chamado de Embargo de Decisão, que busca explicações sobre dúvidas e contradições na julgamento dos desembargadores. Há também o Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, onde o Ministério Público pretende questionar a se leis federais podem ter deixado de ser consideradas durante o julgamento dos desembargadores. O MPE pode também recorrer ao Supremo Tribunal Federal, nesse caso será analisada a questão constitucional do processo.
O CASO
Em 2005, aos nove anos, uma menina teria sido levada de Mocajuba, por um outro médico, para morar na casa do então deputado Luiz Sefer, em Belém. Segundo denunciou o Ministério Público, a garota ficou sofrendo sucessivas violências sexuais na casa do médico durante quatro anos. Além do pai, segundo a acusação, o filho também abusava sexualmente da menina, que vive atualmente em programa de proteção de testemunhas.
O caso ganhou dimensão nacional em 2009, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, o Legislativo local também instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia. Acuado, Sefer preferiu renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante instaurada na Assembleia Legislativa.
Em junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e decretou a sua imediata prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu advogado impetrou habeas corpus, concedido duas semanas após a condenação pela desembargadora Vânia Bitar. (DOL, com informações do Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar