A crise na Ordem dos Advogados do Brasil, a partir da seção paraense, está bem longe de ter fim. Depois do afastamento do presidente da OAB-PA, envolvido em corrupção, agora os escândalos se voltam ao presidente nacional da entidade, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, e seu pai, Ophir Figueira Cavalcante. Esta semana duas ações foram protocoladas contra os dois por membros da OAB-PA. A primeira, uma ação popular movida pelos advogados João Batista dos Anjos e Eduardo Imbiriba, requer o ressarcimento de cerca de R$ 1,5 milhão recebidos por Ophir Cavalcante Júnior pela função de procurador do Estado do Pará - ele, apesar de licenciado do cargo, continua recebendo a remuneração há 14 anos, período em que exerceu funções de presidente por dois períodos da seccional da OAB-PA, e desde 2010 como presidente do Conselho Federal da OAB nacional, fato já amplamente divulgado na mídia nacional.
Na sexta-feira (18), o advogado paraense Alberto Campos protocolou representação no Conselho Federal da OAB, contra o presidente e agora contra seu pai, que também é conselheiro da mesma instituição e também consultor-geral do Estado do Pará. Campos afirma na representação que ambos cometeram infrações disciplinares e éticas. Como consultor-geral do Estado do Pará, Ophir Filgueiras Cavalcante deveria ter comunicado ao Conselho Federal da OAB a investidura no cargo e, desta forma, requerido licença compulsória da entidade, conforme determina o Estatuto da Advocacia e da OAB, além do Código de Ética do Advogado. Ao contrário, o consultor-geral participa de reuniões no Conselho Federal, inclusive, com voto assegurado.
Desta forma, o filho, presidente nacional da OAB, peca por omissão, como afirma o advogado Alberto Campos. Ophir é sabedor da condição do pai como consultor-geral do Estado e não determinou o licenciamento compulsório do pai, compactuando com ele, desrespeitando as regras éticas e estatutárias, classificada como um “conluio negocial entre pai e filho”.
O advogado requer que ambos sejam considerados culpados e que sofram as sanções máximas que o caso requer, como o ressarcimento de todos os valores gastos com despesas com passagens aéreas e hospedagens fornecidas a Ophir Filgueiras Cavalcante entre janeiro de 1995 a janeiro de 2007 e a partir de 1° de janeiro de 2011 até os dias atuais, períodos em que assumiu a função de consultor-geral do Pará.
‘Conduta imoral’ e ‘tríplice improbidade’, apontam denúncias
Não bastasse a situação grave em que se encontra a OAB, o presidente nacional agora está sendo também acusado de montar um esquema para se beneficiar do Estado. O escritório de advocacia Cavalcante, Pereira e Advogados Associados manteria contratos com empresas públicas do Estado do Pará, recebendo dinheiro para defendê-las na Justiça. Seu sócio Thales Eduardo Rodrigues Pereira também é procurador do Estado do Pará, portanto, já são remunerados oficialmente para fazer a defesa das ações de interesse do Estado. Ao assinarem contratos com empresas públicas do Pará, Ophir Júnior e Thales Pereira estariam recebendo duplamente dos cofres públicos, para realizarem a obrigação de defender as causas públicas estaduais.
O escritório de Ophir teria assinado, neste ano, dois contratos com a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) que somam quase R$ 120 mil para orientação nas negociações do acordo coletivo de trabalho dos servidores e representá-la em ações trabalhistas. Desde 2004 até 2010, o escritório manteve contrato de R$ 6.5 mil mensais com a Empresa de Navegação da Amazônia (Enasa) empresa de economia mista pertencente ao Estado do Pará, cuja liquidação se arrastou durante anos.
Eduardo Imbiriba e João Batista dos Anjos prepararam nova denúncia-representação contra Ophir Cavalcante Júnior, por improbidade administrativa e patrocínio infiel a ser protocolada no Ministério Público Estadual.
Além disso, o escritório do presidente nacional da OAB teria chegado até mesmo a atuar contra o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Ipalep), que integra a administração pública do Pará, em um processo em que figura como ré uma grande seguradora (a AGF Seguros S/A). “Sem sombra de dúvida o escritório do qual é sócio o doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior jamais poderia atuar contra a Fazenda Pública do Estado do Pará, em face de impedimento moral e legal, mas de fato não é o que ocorre, o que configura exercício do patrocínio infiel e tergiversação a teor do disposto no artigo 355 do Código Penal Brasileiro ”, afirmam os dois advogados.
No entanto, assinala a denúncia, a “conduta imoral” de Ophir não estaria restrita ao patrocínio infiel, englobando a improbidade administrativa “por estar auferindo lucros do Estado do Pará pelo pagamento dos salários do cargo de procurador, e receber dividendos oriundos do exercício de advocacia particular contra o Estado ”.
Neste caso, afirma a denúncia, estaria configurado que ele “pratica uma tríplice improbidade administrativa, pois recebeu indevidamente remuneração pela Procuradoria do Estado do Pará, com o claro intuito de auferir vantagem patrimonial pela licença indevida, há mais de 13 anos; recebeu de empresas públicas do Estado do Pará, estando licenciado da advocacia pública; e por fim recebeu de particulares para advogar contra os interesses do Estado do Pará a quem possuía o dever constitucional de defender”.
Além de pedir que o Ministério Público investigue tais fatos, os dois advogados sugerem que, caso fiquem comprovadas as supostas irregularidades, o presidente nacional da OAB seja condenado à perda de função pública, suspensão de direitos políticos, ressarcimento do erário, multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, pelos próximos dez anos. E sugerem, ainda, “em caráter preventivo”, o sequestro dos bens de Ophir Júnior. A ação também pedirá que o MPE também investigue a possibilidade de “crime de tráfico de influência, ou qualquer outro tipo penal eventualmente praticado contra a administração pública na contratação do representado [Ophir] pelas empresas públicas”.
No meio de todas as denúncias ainda constam que os contratos do escritório de Ophir Júnior com o Estado eram realizados através de cartas-convite. Os extratos contratuais entre o escritório e a Cosanpa estão publicados nos diários oficiais do Estado dos últimos dias 26 de maio, 12 de julho e 27 de setembro. O primeiro, no valor de mais de R$ 35 mil por três meses, com um aditivo de mais R$ 5 mil. O segundo, no valor de R$ 76.8 mil para um ano, prevê “serviços de natureza consultiva e contenciosa” em ações trabalhistas de interesse da Cosanpa.
Já o contrato com a Enasa, no valor de R$ 6.5 mil por mês, teve o quarto aditivo publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de março de 2008.
As atas da reuniões, o escritório aparece na mesma mesa de negociação com a PGE. As negociações giram em torno da liquidação da Enasa. Afirma um trecho de uma das atas: “Pedindo a palavra, o procurador do Estado, Sr. Graco Ivo disse que com a liquidação e extinção o Estado assumirá todo o passivo e ativo da ENASA. Com a sucessão não significa que se pode alterar a prorrogação da extinção. Com a palavra o Sr. César Queiroz diz que no período de transição o Escritório Cavalcante & Pereira Advogados Associados S/C e PGE, devem, em harmonia, realizar esta transição com tranquilidade, repassando todos os processos para a PGE”.
(DOL com informações do Diário do Pará)
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