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MP investiga ilegalidade na gestão de Santa Luzia

O juiz André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca, da Comarca de Santa Luzia do Pará, a pedido do Ministério Público, deferiu, no último dia 17 de janeiro, liminar determinado busca e apreensão na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, assim com

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O juiz André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca, da Comarca de Santa Luzia do Pará, a pedido do Ministério Público, deferiu, no último dia 17 de janeiro, liminar determinado busca e apreensão na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, assim como nas residências do filho do prefeito, Gedson Xavier de Lima; do tesoureito municipal, Edir Raimundo da Silva; e do diretor de tributos, José Raimundo N de Oliveira.

O MP prepara ação civil pública que visa apurar denúncias de irregularidades na atual gestão, no que diz respeito ao uso do dinheiro público (contratação de empresas sem o devido processo licitatório, contratação de empresas fantasmas, emissão de notas fiscais frias, contratação irregular de locação de veículos), além de investigar a não aplicação de recursos para a construção do Matadouro Municipal e para e recuperação da estrada que dá acesso a Tribo dos Tembés.

Segundo o MP, os dois réus seriam os mentores de esquema fraudulento na administração pública. Diante dos indícios, o MP requereu a busca e apreensão de todo material referente a licitação, contratação e pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, assim como bens e objetos que possam ter correlação com os documentos e as fraudes apontadas, inclusive equipamentos eletrônicos.

Para conceder a liminar, o magistrado levou em conta também o fato de o gestor ter deixado de apresentar as documentações requisitadas pelo órgão ministerial. “A simples sonegação de informações do gestor municipal, já sinaliza no sentido de demonstrar a existência do fumus boni iuris, a qual, no caso presente, é reforçada por conta das diversas informações constantes nos autos, formuladas inclusive por vereadores do município, dando conta de fraudes e desvios de recursos públicos”, explicou no despacho. (Ascom/TJPa)


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