O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Marituba, Homero Lamarão Neto, deferiu liminar, ontem, obrigando o Hospital das Clínicas Gaspar Vianna a internar e realizar as cirurgias e todo o tratamento necessário na paciente Benedita Dias dos Santos, 81, que sofre de síndrome do intestino irritável. O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
A liminar foi concedida em ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MP). A denúncia foi feita pelo filho da idosa à Promotoria de Justiça de Marituba. Segundo ele, há um “desencontro de informações” sobre o diagnóstico apresentado pelo Hospital Divina Providência e por exames realizados em clínica particular.
O MP determinou então a internação da idosa em hospital especializado da rede pública, mas a Secretaria de Saúde de Marituba não conseguiu viabilizar a internação, o que levou o órgão a ajuizar a ação civil pública.
Para conceder a liminar, o juiz se baseou na Lei nº 8.742/93, que trata da assistência social.
Em seu despacho, o juiz afirma que os direitos sociais, incluindo a saúde, “congregam o acervo do núcleo duro de direitos humanos fundamentais, núcleo esse absolutamente protegido de qualquer restrição do Estado e apto a ser deduzido contra o mesmo quando por ele negligenciado”.
O juiz determinou a prestação de todos os serviços necessários para o tratamento da paciente, incluindo transporte, consultas e exames especializados nas áreas de cardiologia, nefrologia e outros requisitados pelo médico.
LEITO DISPONÍVEL
A assessoria de imprensa do Hospital de Clínicas Gaspar Viana informou que “o leito já está disponibilizado para a paciente e o hospital aguarda somente um encaminhamento da Central de Leitos do município de Belém”.
Segundo a assessoria, o que estaria dificultando a internação seria o fato de a paciente não ter sido inscrita na Central de Leitos de Marituba. O HC aguarda somente que a Secretaria de Saúde do Município faça esse encaminhamento exigido pelo SUS para que a paciente seja internada. (Diário do Pará)
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