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MPF arquiva denúncias contra Ophir

Por não encontrar fatos que configurem improbidade administrativa contra o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) decidiu ontem pelo arquivamento das denúncias que

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Por não encontrar fatos que configurem improbidade administrativa contra o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) decidiu ontem pelo arquivamento das denúncias que foram oferecidas pelos advogados Eduardo Imbiriba e Castro e João Batista Vieira dos Santos. Em seu despacho, o procurador Daniel Cesar de Azeredo Avelino, reconheceu que todas as licenças concedidas a Ophir do cargo de procurador do Estado e de professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) para o exercício de mandato de direção em associação de classe são legítimas e regulares, não configurando crime de improbidade.

O procurador também encaminhou o caso ao Núcleo Criminal do MPF, que passará a investigar agora os acusadores por possível prática de denunciação caluniosa. “Tudo leva a crer que os representantes estão se utilizando do Ministério Público Federal para tentar impor retaliação ao requerido (Ophir Cavalcante), em franco desrespeito à importância e dignidade das funções deste órgão”, assinalou o procurador, que também refutou as denúncias segundo as quais Ophir teria recebido dinheiro decorrente de causas patrocinadas pelo seu escritório contra empresas do Estado.

Diante da documentação examinada, Daniel Cesar de Azeredo Avelino concluiu não existir conflito na atividade do escritório, atestando que este vem atuando na forma da lei. Na semana passada, o 2º Promotor de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, João Gualberto dos Santos Silva, também decidiu pelo arquivamento das denúncias com o mesmo teor levadas ao Ministério Público Estadual. Segundo o promotor, Ophir Cavalcante Junior não foi eleito para ser “um mero conselheiro da OAB”, mas sim para exercer “cargo de direção e de representação da entidade de classe representativa de sua profissão”, o que justifica a licença, tanto na Procuradoria como na UFPA.

Os acusadores tentaram envolver Ophir por “patrocínio infiel”, pois estaria recebendo por causas patrocinadas pelo seu escritório contra empresas do Estado. Com relação a uma das empresas indicadas como sendo estatal, o Ipalep, o promotor observou que apesar de funcionar em dependência cedida pela Assembleia Legislativa do Pará, trata-se, na verdade, de associação privada. No caso da Companhia das Docas do Pará, segundo conclusão do MP, “não há qualquer impedimento para a atuação do representado como advogado privado”, por se tratar de sociedade de economia mista controlada pela União.

CASTELO DE CARTAS
Ophir Cavalcante disse que as acusações dos advogados são “um castelo de cartas que começou a desmoronar a partir da análise isenta, técnica” das licenças que ele tirou da UFPA em que não se constatou “qualquer ilegalidade”. Ele disse que sempre confiou no Ministério Público Federal e as acusações são “infundadas”, com o objetivo somente de fazer retaliações, por causa da decisão do Conselho Federal da OAB de afastar o presidente da OAB no Pará, Jarbas Vasconcelos, e fazer uma intervenção na regional. “O próprio Ministério Público Federal entendeu que os autores cometeram um atentado à dignidade do MPF”.

O órgão teria sido “usado como instrumento de retaliação e acusações levianas” e os advogados deverão responder por esse crime.

Cavalcante não descarta a possibilidade de entrar com uma medida por danos morais, contra “as atitudes inconsequentes e
levianas” tomadas pelos advogados Eduardo Imbiriba e Castro e João Batista Vieira dos Santos. Com informações de Raimundo Sena. (Diário do Pará)

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