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Credenciamento vai até dia 31 de janeiro

As escolas da rede pública e da rede privada têm até o dia 31 de janeiro para realizar o credenciamento para o recadastramento e processo de emissão da meia passagem para estudantes já cadastrados junto à Comissão Gestora de Meia Passagem Intermunicipa

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As escolas da rede pública e da rede privada têm até o dia 31 de janeiro para realizar o credenciamento para o recadastramento e processo de emissão da meia passagem para estudantes já cadastrados junto à Comissão Gestora de Meia Passagem Intermunicipal do Pará. Para os novos alunos, o prazo dado para as instituições de ensino vai até o dia 16 de fevereiro.

Deize Sá dos Santos, secretária executiva da Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal, informou que o prazo final para o credenciamento da meia passagem e meia passagem intermunicipal para alunos vai até 15 de março de 2012. “Basta o aluno requerer junto à sua Instituição o benefício e esta por sua vez encaminhar para a Comissão Gestora”.

O benefício da meia passagem é garantido também aos alunos das escolas particulares, mas há uma diferença no processo, explica Deize Santos. “A única diferença é que o aluno da rede privada precisa justificar renda, que vai até 02 salários mínimos”.

A Comissão Gestora de Meia Passagem Intermunicipal orienta as escolas a como proceder para realizar o credenciamento dos alunos já cadastrados e dos novos alunos. As instituições de ensino devem preencher corretamente o formulário de inscrições que foram entregues pela Comissão no último dia 16 deste mês. Os dados do aluno, uma foto 3x4, dados da instituição de ensino, com endereço e uma declaração de matrícula que comprove o vínculo do aluno com a instituição de ensino devem ser entregues com o formulário. As cópias dos documentos de identificação, identidade e CPF e do comprovante de residência também deverão ser anexadas.

Já os estudantes da rede privada de ensino superior, que estão cadastrados no Programa Universidade para Todos (Prouni), devem apresentar comprovante de residência, contrato de locação, declaração reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel. Todos estes documentos devem estar devidamente assinados pelo diretor ou secretário da instituição de ensino.

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