O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou cautelarmente a indisponibilidade de bens de Domingos Juvenil Nunes de Souza, Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte), cujo nome de fantasia é Ideal Turismo, tendo como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza.
A decisão do magistrado foi em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou a prática de irregularidades na administração pública na condução de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública de menor Preço nº 003/2007, realizado pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará (AL), para contratação de agência de viagens para fornecimento parcelado de bilhetes de passagens. Parecer elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, concluiu pela ilegalidade do referido procedimento, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.
No despacho, a partir da análise dos documentos juntados à ação, o magistrado considera estar presentes indícios de locupletação. Dessa maneira, decidiu pela indisponibilidade dos bens dos requeridos nos termos do artigo 7º da lei 8.429/1992, como medida cautelar e necessária para o ressarcimento ao erário público. (Diário do Pará)
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