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Negado habeas corpus para engenheiro do Real Class

As Câmaras Criminais Reunidas negaram, à unanimidade, na sessão desta segunda-feira (6) habeas corpus para exclusão de Carlos Otávio Santos de Lima Paes da ação penal que investiga o desabamento do edifício Real Class.  O engenheiro foi indiciado por homi

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As Câmaras Criminais Reunidas negaram, à unanimidade, na sessão desta segunda-feira (6) habeas corpus para exclusão de Carlos Otávio Santos de Lima Paes da ação penal que investiga o desabamento do edifício Real Class. O engenheiro foi indiciado por homicídio e lesão corporal culposos, no acidente que vitimou três pessoas, em janeiro de 2011, em Belém.

A defesa do réu sustentou basicamente dois argumentos: que o acusado não poderia ter sido indiciado sob a acusação de “não ter observado normas técnicas” referentes aos cálculos estruturais, porque não seria sua função. O outro argumento foi de encontro à acusação de que o engenheiro não teria fiscalizado o trabalho do engenheiro calculista. O advogado Roberto Lauria defendeu que não cabe ao engenheiro civil esse tipo de responsabilidade, pois nem teria formação para tal função. Daí a necessidade de contratação de um engenheiro calculista.

O relator do pleito, o juiz convocado Altemar da Silva Paes, não acolheu os argumentos, sustentando que caberá a investigação no decorrer do processo apurar a responsabilidade ou não do réu, negando o pedido. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

Em outro julgamento, as Câmaras negaram liberdade provisória para o técnico de informática Francisco Charles dos Santos, acusado do homicídio da médica Viviane Marins, em 20 de setembro de 2010, na rodovia BR-010, na zona rural de Santa Maria do Pará.

Segundo os autos, Viviane teria sido morta após suposta reação a uma tentativa de assalto, quando o casal retornava pela rodovia BR-010 de Belém para Paragominas. O acusado teria encostado o carro na estrada após observar o aceno de uma mulher que segurava um bebê no colo, às proximidades de uma moto e de um homem que estavam jogados no chão. Mas ao estacionar, teriam sido abordados pela mulher, que teria anunciado o assalto. Ainda de acordo com a versão do réu, a mesma teria se assustado com a reação da esposa dele, disparando dois tiros: um na nuca da médica e outro no peito de Francisco.

Entretanto, a versão de Francisco foi contestada por laudo pericial, que apontou que o tiro que atingiu a médica teria partido de dentro do próprio carro da vítima. O juiz então decretou a prisão preventiva de Francisco por ele ter se tornado suspeito do crime. Em depoimento, o réu negou que tenha tramado a morte de sua companheira, mantendo a versão da tentativa de assalto.

A defesa do réu sustentou que o mesmo possui condições pessoais favoráveis para aguardar a finalização da instrução penal em liberdade provisória, além de considerar sem fundamento o decreto de prisão preventiva. Mas o juiz convocado Altemar da Silva Paes negou o pedido, ressaltando que a prisão era necessária para garantir o bom andamento da instrução penal. O voto foi acompanhado à unanimidade. (As informações são do TJE)

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