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Idosos penam em ônibus sem cadeiras de gratuidade

A pensionista Maria José dos Santos Oliveira, 70, mal adentrou no ônibus e foi obrigada a dar meia volta. Com as mudanças nos novos modelos da linha Pedreira/Condor - as cadeiras destinadas às gratuidades foram retiradas da entrada -, a senhora se viu imp

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A pensionista Maria José dos Santos Oliveira, 70, mal adentrou no ônibus e foi obrigada a dar meia volta. Com as mudanças nos novos modelos da linha Pedreira/Condor - as cadeiras destinadas às gratuidades foram retiradas da entrada -, a senhora se viu impedida de embarcar.

“Eles dizem que agora só entra com o cartão (de gratuidade para idosos). Eu tive o meu roubado já faz um tempo e não tenho dinheiro para tirar outro. Como eles não aceitam a carteira de identidade tenho que esperar um dos ônibus antigos pra poder ir ‘pra’ casa”, conta.

Na nova frota o espaço da frente foi ocupado pela catraca do cobrador e os assentos reservados foram para a área comum aos demais. Como a reportagem do DIÁRIO pôde comprovar em uma viagem em um ônibus da linha, na manhã de ontem (13), os passageiros ainda demonstram dificuldade em identificar as cadeiras destinadas à gratuidade.

“Eu dependo da educação de quem está sentado para me oferecer o lugar. As cadeiras ficando lá na frente não havia como errar: os que não eram nem idosos ou deficientes físicos já até evitavam ficar sentados”, atenta o aposentado Tadeu da Conceição Cardoso, 71.

A linha citada pertence à Transbcampos. Tanto a empresa quanto o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (Setransbel) não foram localizados pela reportagem.

GRATUIDADE
Segundo o decreto municipal nº 3.947, de 24 de março de 2000, o benefício da gratuidade é garantido para portadores de necessidades especiais, com reconhecida dificuldade de locomoção e idosos acima de 65 anos. Para ter direito ao benefício, o idoso que não estiver de posse da carteira de gratuidade, pode apresentar a certidão de nascimento, a carteira de identidade ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

As empresas obrigam-se a destinar 15% do número total de assentos dos ônibus aos passageiros com direito a gratuidade. Em média, os ônibus rodoviários possuem 46 assentos, então a média é de sete assentos reservados.

“Na verdade, os assentos reservados não precisam estar separados dos demais na entrada do ônibus. A lei determina é que os lugares tenham cor diferenciada e sejam identificados com uma placa. A frota de Belém convencionou a destinar os assentos da frente por uma questão de comodidade, para facilitar a entrada do usuário. Portanto, não constitui crime, mas o acesso deve ser garantido”, explica Paulo Serra, diretor de transporte da Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel).

FISCALIZAÇÕES
Ele afirma que a CTBel não recebeu denúncias contra a Transbcampos. Ele afirma que a CTBel realiza fiscalizações, entretanto tem sido prejudicada pelo efetivo reduzido. No total, a companhia conta com uma equipe de 12 fiscais, mas apenas oito estão trabalhando, devido a recesso e licença médica. A equipe é responsável por fiscalizar uma frota de 1.800 veículos, na capital paraense e nos distritos de Outeiro, Icoaraci e Mosqueiro.

“A pessoa com mais de 60 anos, mesmo sem o passe, tem o direito de acessar o veículo pela porta de trás. Iremos aumentar a fiscalização hoje (ontem). Se não tiver assentos reservados com placas diferenciadas, a empresa será autuada”, afirma o diretor de transporte.

A lei prevê a multa ao motorista no valor de 10 passagens e de 100 passagens ao dono do veículo, nas situações em que houver recusa no acolhimento do passageiro e a “queima” de parada. A punição é duplicada em caso de reincidência. (Diário do Pará)

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