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Informações incosistentes são erros comuns

Dona Maria da Silva recebe três pensões cuja renda total lhe obrigam a fazer a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Todo ano ela pedia a uma vizinha para fazer sua declaração, informando netos como dependentes e despesas médicas entre as

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Dona Maria da Silva recebe três pensões cuja renda total lhe obrigam a fazer a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Todo ano ela pedia a uma vizinha para fazer sua declaração, informando netos como dependentes e despesas médicas entre as deduções. Certo dia recebeu uma notificação da Receita Federal. Ela “caiu” na malha filha por incorrer em erros muitos comuns: informações inconsistentes e falta de comprovação do que declarou.

Essas e outras falhas do preenchimento da obrigação foram discutidas em palestra, realizada ontem (13), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA). Segundo os palestrantes, professores e contadores Marco Macedo e Antonio Sales, o contribuinte precisa conhecer todos os critérios de obrigatoriedade e procedimentos de entrega da declaração. A declaração é obrigatória às pessoas físicas que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de mais de R$ 23.499,15. A regra também vale para somas superiores a R$ 40 mil não tributáveis ou que pagaram o imposto exclusivamente na fonte.

Mesmo que não se enquadre no critério da renda, o contribuinte terá que declarar a posse de bens e serviços superiores a R$ 300 mil; obtenção de receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 117.495,75; ganhos de capital, oriundos de alienação de bens ou direitos; aplicações em bolsa de valores; além dos estrangeiros que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2011. “Boa parte da população acredita que somente a renda é item de declaração de imposto de renda. Ou seja, se não tiver renda formal, acredita que não precisa declarar. Mas, deve-se analisar quais os demais itens que determinam a obrigatoriedade da declaração”, explicou Marco Macedo.

Outra preocupação dos contribuintes deve ser a declaração de todo patrimônio auferido. Os professores alertaram que não importa o tamanho, valor ou localização. Todo e qualquer imóvel de propriedade do contribuinte deve ser obrigatoriamente informado à Receita Federa. Caso o proprietário resolva vendê-lo, futuramente, a Receita irá questionar a origem da renda dessa transação, se ele não houver declarado o bem anteriormente. E o contribuinte pagará um imposto maior do que aquele que incidiria se tivesse declarado o imóvel na época de sua aquisição.

Nesse caso, o contribuinte deve informar, anualmente, todas as benfeitorias no imóvel. Todos os pagamentos de serviços, como os de pedreiro, encanador e eletricista, de material de construção e de fornecedores precisam ser informados e comprovados. Os especialistas recomendam que o proprietário solicite e guarde os recibos de todos esses serviços. “É preciso informar todos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial à medida que vão ocorrendo”, acrescentou Antônio Sales.

Na hora de fazer as deduções de gastos, uma novidade deste ano envolve doações a fundos municipais, estaduais e federais que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas para esse caso, doações feitas em 2012, entre 1º de janeiro e 30 de abril, já podem ser incluídas na declaração deste ano.

Segundo Macedo, o segredo para não incidir em informações erradas e inconsistentes e cair na malha fina está no planejamento, organização dos documentos e antecipação ao prazo de declaração “Eu sempre recomendo ao contribuinte, em dezembro, listar e justificar todo patrimônio e renda daquele ano. Além disso, é preciso reunir todos os comprovantes de despesas e ganhos. E, por fim, deve fazer tudo em tempo hábil para analisar e corrigir erros, evitando transtornos”, aconselhou.

Critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração no exercício de 2012:

1 – Renda: rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho);

2 - Bens e Direitos: a propriedade ou posse, em 31/12/2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil reais;

3 - Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores: alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto; aplicação na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas;

4 - Condição de Residente no Brasil: passar à condição de residente do Brasil e nessa condição se encontrar em 31/12/2011;

5 - Atividade Rural: obter receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 117.495,75;

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