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Recurso contra absolvição de Seffer é negado

Foi negado o recurso do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) de absolvição do ex-deputado Luiz Seffer, por pedofilia. Segundo o TJE, o desembargador Raimundo Holanda julgou o recurso do MPE co

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Foi negado o recurso do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) de absolvição do ex-deputado Luiz Seffer, por pedofilia.

Segundo o TJE, o desembargador Raimundo Holanda julgou o recurso do MPE como não procedente. A sessão, iniciada às 9h, foi encerrada por volta de 11h de hoje (22) e teve o desembargador José Maroja como relator.

Ainda de acordo o TJE, o representante do Ministério Público, o procurador Ricardo Albuquerque, afirmou que o MPE irá recorrer da decisão; desta vez, nos tribunais superiores, que são de competência do Superior Tribunal de Justiça - STF.

RECURSO

Segundo o MPE, a decisão da Câmara Criminal Isolada, que absolveu o ex-deputado, apresenta ambigüidade, gera incerteza e é difícil de entender.

O recurso alega também que o acórdão apresenta contradições e omissões, apontadas no recurso. “A contradição trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo assunto e ao mesmo contexto. A omissão ocorre quando o juízo ou tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou conhecidas de ofício”.

Tanto as contradições ou omissões de um acórdão têm efeito modificativo, ou seja, podem alterar uma decisão.

Para o MPE há contrariedade aos dispositivos constitucionais dos artigos 226 e 227 da Constituição Federal de 1988, que diz ser dever do Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente e que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Além disso, o MPE ressalta que o art. 93 da CF/88 que garante a fundamentação de todas as decisões também foi violado pelo acórdão, pois a decisão judicial apresentada carece de motivação. Conforme explica o recurso, a decisão também apresenta contrariedade à lei federal que trata dos direitos da criança e do adolescente.

O recurso do MPE aponta ainda que o acórdão tem interpretação divergente à atribuída pelas cortes superiores, “pois está em sentido oposto ao entendimento consolidado de nossos tribunais, que tem decidido no sentido de que em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é importante elemento de convicção, na medida em que esses crimes são cometidos, frequentemente, sem testemunhas e, por muitas vezes, não deixando quaisquer vestígios”. (Marcela Brabo/DOL)

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