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Iterpa terá que finalizar regularização fundiária

Em Juruti, após reunião com representantes do poder público e comunidades tradicionais, o Ministério Público, por meio da promotora de justiça Lílian Regina Furtado Braga, emitiu recomendação ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa), indicando prazos para

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Em Juruti, após reunião com representantes do poder público e comunidades tradicionais, o Ministério Público, por meio da promotora de justiça Lílian Regina Furtado Braga, emitiu recomendação ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa), indicando prazos para conclusão da regularização dos Projetos Estaduais de Assentamento Agro-extrativista (PAEX) Curumucuri e Mamuru. O atraso na regularização está prejudicando as comunidades.

Participaram da reunião com o MP em Juruti, representantes do Iterpa, do Ideflor, prefeitura municipal, poder legislativo, e cerca de 500 pessoas das comunidades tradicionais do Curumucuri, Mamuru, Juruti Velho e Planalto Mamuru - Gleba Nova Olinda III. O objetivo foi cobrar do Iterpa a finalização da regularização fundiária das comunidades tradicionais da região do Curumucuri e rio Mamuru.

O MP acompanha esse processo junto às comunidades. A demora na conclusão tem prejudicado as comunidades, que não tem reconhecido pelo Estado o direito ao território ocupado, o que inviabiliza o acesso aos créditos da reforma agrária e a utilização sustentável e legal dos recursos ambientais, especialmente os florestais madeireiros e não madeireiros.

A recomendação ao Iterpa considera que o atraso nessa regularização fundiária compromete a qualidade e a integridade da Política Florestal do Estado do Pará. O MP recomenda que o presidente do Iterpa apresente, no prazo de 15 dias, o cronograma de trabalho para a conclusão dos trabalhos fundiários nas duas áreas indicadas.

E que esse cronograma garanta prazo máximo de 90 dias para a conclusão e destinação fundiária das comunidades tradicionais do PAEX Curumucuri, cujo território já está reservado para essa finalidade por meio de decreto estadual, e que entregue à Associação das Comunidades da Gleba Curumucuri, o título de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

Com o mesmo fim, recomenda que o Iterpa estabeleça prazo máximo de 180 dias para a regularização das comunidades tradicionais do PAEX Mamuru, cujo território também já está reservado por decreto estadual.

O MP recomenda ainda ao escrivão do cartório de Registros de Imóveis de Juruti que não promova o registro de qualquer imóvel localizado nas glebas Curumucuri e Mamuru. Em caso de não cumprimento, a promotoria adverte que pode ingressar com ação competente para resguardar os direitos dos comunitários. (As informações são do MPE/PA)

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