Foi julgado ontem, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, o mandato de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), acerca do pagamento integral do piso e de retroativo dos professores da rede estadual de ensino. Por 19 votos a 3, ficou decidido pela perda do objeto do mandato de segurança, sob alegação de que o governo já está pagando o valor do piso de R$ 1.244, e que no vencimento de março, já pagará o valor do novo piso, estipulado em R$ 1.451. Os professores pediam o pagamento do piso a partir de setembro de 2011, no valor de R$1.187 e, a partir de janeiro, no valor de R$1.451.
O mandato foi impetrado em outubro de 2011 e já havia entrado em pauta este mês, mas, na ocasião, o governo ingressou com uma petição alegando perda do objeto. “Esta ação pede o pagamento do piso e a decisão serviria também para forçar o pagamento nos municípios que ainda não pagam o piso, além do pagamento do piso retroativo”, disse Conceição Holanda, coordenadora geral do Sintepp.
De acordo com Walmir Brelaz, advogado do Sintepp, o sindicato vai agora recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se for necessário, entrar com uma ação de cobrança para pedir pagamento de retroativo. (Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar