Muitas pessoas não sabem, mas os gastos com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos podem ser abatidos do Imposto de Renda (IR). A alternativa, que valeria apenas até este ano, foi prorrogada até 2015 (ano base 2014), agradando o aposentado Antônio Ferreira, que pretende usufruir do direito. “Tenho um sítio e mantenho um funcionário para cuidar da casa.
Nunca soube dessa possibilidade de dedução até ser informado pelo meu novo contador que posso deduzir esse gasto”.
Já Dulce Miranda sempre soube do benefício. Afinal, além de contribuinte, ela é contadora. “Eu preciso dar exemplo. Em casa tenho uma funcionária há um ano e meio. Vou aproveitar para deduzir porque essa lei só vale até 2015”, ensina.
Por ano, a Receita abre mão de cerca de R$ 500 milhões com o abatimento de empregados domésticos do imposto devido. Segundo as regras do IR2012, os empregadores podem deduzir no máximo R$ 866,60 a título de contribuição patronal. O cálculo para se chegar a esse desconto leva em consideração a soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo do ano passado, já considerados salários, 13º e férias.
Para aproveitar a vantagem, diz a supervisora do Programa de Imposto de Renda em Belém, Luiza Maria Pinto, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da declaração. A Receita também limita o benefício a um funcionário de carteira assinada. “São considerados empregados domésticos os serventes, babá, caseiro, jardineiro, cozinheira, desde que se enquadrem na legislação”, lembra. (Diário do Pará
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