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Medidas devem coibir fraudes em concursos públicos

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram Recomendação conjunta aos gestores do governo estadual e municipal para que adotem medidas, normas ou providências no sentido de coibir fraudes em concursos pú

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram Recomendação conjunta aos gestores do governo estadual e municipal para que adotem medidas, normas ou providências no sentido de coibir fraudes em concursos públicos.

A recomendação foi feita pela promotora de justiça, Maria da Penha Matos Buchacra Araújo do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) e pelo procurador do trabalho, Sandoval Alves da Silva, do Ministério Público Federal do Trabalho (MPT) e é endereçada aos governos via a Secretaria de estado de administração (Sead) e a Secretaria municipal de administração (Semad)

Segundo a promotora de justiça, Maria da Penha Matos Buchacra Araújo a Recomendação é expressamente necessária “considerando que o Ministério Público tem o dever de agir para garantir a segurança, lisura e transparência dos concursos públicos”.

O documento conjunto MPE e MPT expressa ainda que “é imprescindível o desenvolvimento de mecanismos de segurança voltados para garantir a transparência e seriedade na realização dos concursos públicos, mediante a implantação de novos métodos de ação, trabalho e condutas que tragam maior credibilidade aos processos seletivos em geral”.

A proposição do MPE e MPT contém 13 pontos que servirão como instrumentos para se coibir fraudes em concursos públicos onde se destaca o 1º ponto da Recomendação, especificando que “a contratação de empresa para realização do certame seja por meio de processo licitatório, com a adoção do tipo técnica e preço para julgamento das propostas e que seja exigido das empresas experiência e capacidade neste tipo de atividade, com quadro profissionais qualificados nas mais diversas áreas e especialidades”.

Outro ponto fundamental, o 4º, diz respeito de que “seja firmado convênio com a Polícia Federal e Polícia Civil para designação de agentes visando o acompanhamento e segurança de todas as etapas do processo de elaboração e execução do concurso e, em conjunto com a comissão do certame, seja feito o monitoramento da guarda e transporte do material, guarda e correção das provas, bem como da divulgação do resultado.

E o ponto 11, este estratégico, pois expressa que “seja encaminhado ao Ministério Público com circunscrição sobre a municipalidade e ao Tribunal de Contas o cronograma de realização do concurso público, indicando o local de realização, guarda e correção das provas ou dos cartões respostas, para que o membro do Ministério Público participe do ato se assim entender necessário".

(DOL com informações dO MPE))

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