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Feirantes de Ananindeua devem desocupar Mercado

Os feirrantes de Ananindeua terão prazo de quatro dias para desocuparem voluntariamente o Mercado Municipal, que passará por reformas. A decisão foi da juíza Valdeíse Bastos, da 4ª Vara da Comarca de Ananindeua,que levou em consideração que a mudança de c

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Os feirrantes de Ananindeua terão prazo de quatro dias para desocuparem voluntariamente o Mercado Municipal, que passará por reformas. A decisão foi da juíza Valdeíse Bastos, da 4ª Vara da Comarca de Ananindeua,que levou em consideração que a mudança de cada feirante impõe maiores trabalhos aos mesmos para o efetivo remanejamento, especialmente com aqueles que manejam produtos perecíveis e são armazenados sob refrigeração. O prazo para a desocupação encerra às 18h da próxima sexta-feira, 18 de maio.

O Sindicato dos Feirantes ajuizou ação popular, solicitando a suspensão do remanejamento dos trabalhadores para a feira provisória, onde permanecerão enquanto o mercado Municipal passar por reforma. A medida foi concedida pela 4ª Vara, mas foi reformada em grau de recurso, mantendo-se a decisão de remanejamento, que agora deverá ser efetivada no prazo de quatro dias.

Na manhã desta segunda-feira, 14, os feirantes se reuniram em frente ao Fórum de Ananindeua, seguindo depois para o Mercado Municipal. Ao tomar conhecimento do movimento e da possível interdição da Rodovia BR 316, a juíza Valdeíse Bastos convidou para reunião, na sala de audiências da 4ª Vara, o presidente do Sindicato do Feirantes, Paulo Roberto Sena e um representante da Prefeitura Municipal, assessor de gabinete, tentando intermediar o conflito. Foi colocado pela magistrada aos presentes a possibilidade de se estabelecer um acordo para que saíssem voluntariamente, bem como orientando sobre os possíveis prejuízos de um conflito e suas perdas, o que restou infrutífero. A solução encontrada pela magistrada foi de estabelecer o prazo para a desocupação voluntária.

De acordo com a magistrada, após a decisão, o líder do movimento, bem como o advogado do Sindicato, ficaram cientes do ato e asseveram que, de forma pacífica cumprirão com a desocupação, no prazo estabelecido pela magistrada. “Ressalte-se que a tentativa de solução amigável foi válida, mesmo sem realização de acordo, pois com a concessão de prazo para saída voluntaria pelo Juízo e orientação aos feirantes para cumprirem, houve a composição da paz social, haja visto que, logo após a deliberação judicial foi desmanchado o aglomerado e o movimento foi encerrado sendo dispensada a Tropa da PM, que havia sido acionada para a manutenção da ordem e garantia da segurança de todos. (DOL, com informações do TJ-PA)


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