A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 11 de julho, a Instrução Normativa 09, sobre parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A legislação altera dispositivos da Instrução Normativa 12, de junho de 2011.
A grande novidade é o parcelamento para importação de matéria-prima e de bens para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento. Com isso, serão beneficiados os importadores. Na importação, o pagamento do imposto deve ser feito no desembaraço aduaneiro. Com a nova legislação o contribuinte poderá desembaraçar a mercadoria ou bem, sem o pagamento do imposto, e tem até cinco dias para solicitar o parcelamento junto a Sefa. A Sefa também ampliou as possibilidades de reparcelamento, que poderá ser feito em até duas vezes, para a inclusão de novos débitos ou para a alteração do número de parcelas.
O pedido de parcelamento será examinado pelo Coordenador Executivo Regional ou Especial de Administração Tributária e Não Tributária de circunscrição do contribuinte, quando o valor total do crédito tributário a ser parcelado for igual ou inferior a 500 mil Unidades Padrão Fiscal do Pará (UPF-PA). Pedidos de parcelamento com valores superiores serão encaminhados ao secretário da Fazenda. Para os parcelamentos de créditos tributários relativos a autos de infração, declaração e denúncia espontânea continuam inalteradas as regras constantes da Instrução Normativa 12.
(Ascom Sefa)
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