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No Pará, fumódromos são permitidos

Apesar de sancionada em 15 de dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, a lei que proíbe o fumo em locais coletivos fechados privados ou públicos e os fumódromos (áreas reservadas a fumantes) ainda não foi regulamentada. A regulamentação prevê, por

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Apesar de sancionada em 15 de dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, a lei que proíbe o fumo em locais coletivos fechados privados ou públicos e os fumódromos (áreas reservadas a fumantes) ainda não foi regulamentada. A regulamentação prevê, por exemplo, penalidades em caso de desrespeito à lei. De acordo com o Ministério da Saúde, o texto ainda está em fase de produção e não há previsão de quando ficará pronto. No Pará, esses fumódromos são permitidos.

Atualmente, as legislações estaduais de sete estados impedem o fumo em locais fechados, seguindo a norma nacional, enquanto em 19 estados e no Distrito Federal não ocorre o mesmo - embora a lei federal se imponha à estadual ou municipal.

Os estados de Rondônia, São Paulo, do Rio de Janeiro, Amazonas, de Roraima, da Paraíba e do Paraná têm lei estadual antifumo que proíbe o cigarro em lugares fechados, como bares, restaurantes e boates. Os fumódromos são permitidos em Alagoas, na Bahia, no Ceará, Espírito Santo, em Goiás, no Maranhão, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, no Pará, Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, Sergipe, no Tocantins e Distrito Federal. O Acre, Piauí e Rio Grande do Norte têm projetos de lei para a criação de ambientes livres de tabaco desde 2009.

Em São Paulo, a Secretaria de Saúde fez 726 mil fiscalizações e aplicou 1.885 multas desde a vigência da lei, em 2009, em todo o estado. A maioria das multas ocorreu porque pessoas foram flagradas fumando no interior de estabelecimentos e o restante por ausência de placa indicativa da lei. As fiscalizações da vigilância sanitária são diárias e ininterruptas.

Ao todo, foram interditados temporariamente três estabelecimentos no estado de São Paulo por terem descumprido a lei três vezes. A multa equivale a R$ 922, na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor dobra. No terceiro flagrante, o estabelecimento é interditado por 48 horas. E na quarta vez, é fechado por 30 dias.

No Rio de Janeiro, foram realizadas 46.642 ações em bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos. De novembro de 2009 até o começo deste mês, foram emitidos 187 autos de infração por descumprimento da lei.

Na Lei nº 12.546, sancionada em dezembro do ano passado, está previsto também o aumento gradativo dos impostos sobre produtos derivados do tabaco. (DOL, com informações da Agência Brasil)

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