Todas as empresas e organizações deverão obrigatoriamente, a partir do próximo dia 1º de novembro, adotar o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento indispensável para que o trabalhador dê entrada no Seguro-Desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O novo modelo apresenta informações mais detalhadas sobre os valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato, como por exemplo, o total de horas extras realizadas e quanto o empregado recebeu por cada uma delas. O novo modelo já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) para que o trabalhador possa conhecer e evitar que receba o modelo antigo, e com isso ele tenha transtornos na hora de garantir seus direitos trabalhistas.
Junto com o novo TRCT, também devem ser utilizados modelos mais modernos dos termos de Quitação - para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço - e Homologação – para as rescisões com mais de um ano de serviço.
De acordo com o MTE, o trabalhador que for demitido a partir do dia 1º e que receber o Termo antigo não poderá sacar o Seguro-Desemprego e o FGTS, pois o mesmo não será mais aceito pela Caixa Econômica Federal e sindicatos. A empresa tem por obrigação entregar o documento atual, caso não aconteça, o funcionário desligado deve exigir, já que ele ficará com uma das duas vias que serão impressas. A outra ficará na própria organização.
O trabalhador também deverá atentar para as quatro vias dos Termos de Homologação e Quitação. Uma fica na empresa, outras duas serão utilizadas para o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego e a última ficará em suas mãos.
(Diário do Pará)
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