As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até sexta-feira (23/10) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em setembro de 2012. A declaração contém informações relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém, lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
(DOL, com assessoria)
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