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Situação de Marituba pode ser definida hoje

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) decidirá, na sessão de hoje, se haverá nova eleição no município de Marituba para escolha do prefeito municipal. A cidade continua, desde o dia 1º de janeiro, sendo administrada pelo presidente da Câmara Munici

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) decidirá, na sessão de hoje, se haverá nova eleição no município de Marituba para escolha do prefeito municipal. A cidade continua, desde o dia 1º de janeiro, sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wildson Melo (PRB). Os juízes vão apreciar dois recursos: um do PSDB e outro do PSD, partidos que disputaram a eleição em outubro de 2012.

O candidato do PSD, Mário Filho, obteve a maioria dos votos, mas todos foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral, já que Filho concorreu sub judice, com registro de candidatura indeferido. Ele é acusado de não prestar contas da campanha de 2008 em tempo hábil. Recorreu da decisão, mas o TRE-PA manteve o indeferimento do registro. Agora o PSD defende a realização de nova eleição em Marituba, alegando que Mário Filho obteve mais 50% dos votos.

Já o segundo colocado, Antônio Armando (PSDB) obteve registro de candidatura munido de uma liminar, concedida pela Justiça estadual, que suspendeu provisoriamente os efeitos de condenação nas contas de gestão de suas administrações anteriores, referentes a convênios realizados com os governos estadual e federal.

RECURSO

Além do mandado de segurança ajuizado pelo PSD, o TRE-PA vai julgar também o recurso de Antônio Armando, que requer a posse no cargo de prefeito de Marituba, alegando que, se os votos do primeiro colocado foram considerados nulos, o segundo colocado tem direito a assumir o mandato.

Mesmo com a cassação da liminar judicial que conseguiu o registro de candidatura, o tucano aguarda o julgamento do recurso que também impetrou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No último dia 21, o procurador regional eleitoral Igor Nery Figueiredo apresentou ao TRE-PA o parecer sobre o mandado de segurança ajuizado pelo PSD pedindo a realização de nova eleição e opinou pelo acolhimento do mandado de segurança.

O parecer opina também que, enquanto o TSE não julgar os recursos, o município deverá continuar sendo administrado por Wildson. Para o procurador, a Justiça Eleitoral não poderá declarar o resultado da eleição de Marituba antes de o TSE julgar os recursos porque a legislação eleitoral não permite.

(Diário do Pará)

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