A partir deste ano começam a valer as normas estabelecidas pela Portaria 545/12, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para os chamados artigos de festa. “Antes já havia um programa de certificação voluntária para esse tipo de produto, agora vai existir a obrigatoriedade”, disse Luiziel Guedes, presidente do Instituto de Metrologia do Pará (Imetropará).
O primeiro prazo começa em outubro deste ano, quando fabricantes e importadores não poderão mais fabricar ou importar artigos de festas sem a avalição da Conformidade, ou seja, dos testes que comprovam que o mesmo é seguro. A partir de outubro de 2014, os fabricantes e importadores não poderão mais comercializar os que estiverem em seus estoques. E a partir de outubro de 2015 os lojistas não poderão mais comercializar para o consumidor final os produtos sem o selo do Inmetro.
“As normas foram criadas visando principalmente crianças e adolescentes até 14 anos. Elas surgiram justamente porque o Inmetro constatou essa necessidade, pois havia no mercado produtos fora da conformidade e que ofereciam risco aos consumidores”, explica Guedes.
A Portaria define os artigos de festa como qualquer objeto projetado e fabricado para ser usado, quer seja em decoração, quer seja como utensílio ou recipiente para fins alimentícios, em festas nas quais participem crianças menores de 14 anos. “Aqui no Pará a fiscalização começa em 2015, para verificar se os produtos à venda estão com o selo do Inmetro”, pontua Guedes.
Regras
Devem constar na embalagem do artigo para festas, de maneira clara e indelével, as seguintes informações:
a) razão social / nome fantasia do fabricante / importador;
b) endereço do fabricante/importador;
c) mês e ano de fabricação;
d) prazo de validade, quando aplicável;
e) Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro
São 26 os produtos certificados, divididos em cinco grupos
Grupo 1 - Artigos descartáveis, coloridos ou com motivos infantis, que entram em contato com o alimento:
* Babado para bolo
* Bandeja de papelão ou plástico
* Canudo de plástico
* Enfeite de bolo não comestível
* Espeto de madeira ou plástico
* Forminha de papel ou plástico
* Guardanapo
* Papel para embrulhar bala
* Talher de plástico
* Vela de aniversário
Grupo 2 - Artigos descartáveis, coloridos ou com motivos infantis, destinados a acondicionar o alimento:
* Pote de plástico ou papelão
* Prato de plástico ou papelão
* Saco de papel para cachorro quente (hot dog)
* Saco de papel para pipoca Código
Grupo 3 – Acessórios coloridos ou com motivos infantis, que entram em contato com a pele ou saliva:
* Chapeuzinho de aniversário descartável
* Colar luminoso ou de papelão
* Faixa de testa
* Língua de sogra
* Máscara descartável de papelão
* Pulseira luminosa ou de papelão (inclusive pulseira-mola)
* Tiara
* Viseira
Grupo 4 – Artigos para decoração, coloridos ou com motivos infantis:
* Enfeite de mesa (é disposto sobre a mesa de bolo e convidados)
* Toalha de mesa descartável
Grupo 5 - Outros artigos:
* Convite com motivo infantil
* Copo plástico descartável, colorido ou com motivo infantil
(Agência Pará)
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