O grupo de trabalhadores rurais sem-terra que está ocupando a fazenda Itacaiúnas, zona rural de Marabá, iniciou, nesta semana, o loteamento da propriedade, de mais de 10 mil hectares. No final de 2012, os sem-terra expulsaram os trabalhadores da fazenda e por isto, ontem, cinco líderes de sem-terra foram indiciados por ameaça e cárcere privado pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos, na 5ª Vara Penal de Marabá. Desde 2002 começaram os conflitos e a propriedade é reivindicada para fins de reforma agrária. Na área moram pelo menos 200 famílias, em três acampamentos.
A fazenda ainda está registrada em nome de Maurício Assunção Resende, que a vendeu para a Agropecuária Santa Bárbara (Agrosb). Mas os sem-terra alegam que parte dela é terra pública. A Agro Santa Bárbara concordou em vender a propriedade ao Incra, mas a questão está na Justiça Federal porque a Agrosb pede pelo menos R$ 45 milhões, enquanto o Incra sugeriu pagar R$ 17 milhões e, excetuando o passivo ambiental (crime ambiental), o valor cai para cerca R$ 3 milhões.
Maria Dalva do Nascimento Pereira, Manoel Floriano Gomes e Maria Elza Gomes da Silva, líderes dos acampamentos, afirmam que a ocupação definitiva da fazenda se deu após a pulverização com herbicida, a mando da Agrosb e matado castanheiras e as plantas do sítio na sede da fazenda. Em nota, a Agropecuária Santa Bárbara classificou a ocupação de criminosa e negou a pulverização. “Os funcionários e suas famílias abandonaram a localidade, com receio de ser alvos de tiros, como tem ocorrido nos dias seguintes à invasão”, diz a nota. A ocupação foi denunciada à Delegacia Especial de Crimes Agrários (Deca), de Marabá, que confirma ações ilegais dos sem-terra, como controle do acesso à àrea e dano ao patrimônio.
Baseado nas informações da Deca e na denúncia e pedido da Agrosb, o juiz titular da Vara Agrária Regional de Marabá, Jonas da Conceição Silva, determinou ao comandante do Comando de Missões Especiais (CME) que uma equipe permaneça de prontidão por tempo indeterminado na propriedade “a fim de assegurar a ordem pública e a incolumidade física das pessoas envolvidas no presente conflito e garantir a convivência e realização das atividades da fazenda de forma pacífica”, relata o magistrado.
(Diário do Pará)
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