A Justiça Federal deu um prazo de vinte dias para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) substituir a lombada eletrônica do Km 6 e o radar fixo do Km 7 da rodovia BR-316, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém. A troca deverá ser feita por semáforos com contador gradativo que podem ser acionados pelo próprio pedestre. Os semáforos devem ficar instalados até a construção de passarelas.
Após ser notificado, o Dnit terá 20 dias para tomar as providências. Caso não cumpra a decisão ou cometa atrasos injustificados, o departamento estará sujeito a multa diária de R$ 20 mil, segundo determinou o juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira nesta quarta-feira (12).
A decisão, tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi publicada no mesmo processo em que o MPF obteve, em julho do ano passado, a retirada de retornos irregulares e a instalação das barreiras eletrônicas. O trecho da rodovia foi o mais perigoso do Brasil por três anos consecutivos.
Com as mudanças iniciais houve redução significativa no número de mortes: cerca de 23% menos acidentes, comparando-se os período de janeiro a abril de 2012 com o mesmo período de 2013. Também houve redução de mortes e ferimentos graves. Em 2012, foram 47 feridos graves e 14 mortes; em 2013, 29 feridos graves e quatro mortes.
Porém, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez uma vistoria e indicou ajustes que podem melhorar os congestionamentos, enquanto as passarelas não forem construídas. São exatamente esses os pedidos feitos pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.
Os semáforos de ativação manual garantem fluidez ao trânsito, bem maior que a faixa de pedestres sem sinalização semafórica, porque permitem que o tráfego prossiga por três ou quatro minutos antes que o pedestre possa atravessar. O MPF entende que isso dá segurança para pedestres e causa menos congestionamento na via.
Na decisão, a Justiça também determinou que, no prazo de 30 dias, o Dnit apresente estudo sobre o qual o limite de velocidade ótimo das barreiras de modo a permitir trafegabilidade para os veículos e segurança para os pedestres.
(DOL, com informações de Justiça Federal)
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