A Justiça estadual determinou ao Estado do Pará e ao Município de Belém que forneçam gratuitamente, no prazo máximo de cinco dias, os medicamentos necessários a um paciente portador de epilepsia.
De acordo com a decisão, deverá ser fornecido cinco frascos por mês dos medicamentos Fenobarbital de 100mg, Carbamazepina de 200mg e Depanene de 350mg. A Justiça entendeu que o paciente não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos.
Segundo a promotora de justiça Maria da Penha, o paciente já havia requerido administrativamente os medicamentos, mas não recebeu nenhuma resposta às suas solicitações.
A multa pelo descumprimento da decisão é de mil reais por cada dia de atraso no fornecimento dos medicamentos.
(DOL com informações do MPE)
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