O Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a retenção de R$ 12,5 milhões, que serão retidos nos próximos pagamentos à duas construtoras que fazem a obra de pavimentação da BR-163, no Pará.
A decisão foi por medida cautelar impetrada pelo próprio TCU e obriga ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a reter a parte que caberá às construtoras Três Irmãos Engenharia Ltda. e aos consórcios Agrimat-Cavalca-Lotufo e CBEMI-Contern-DM. A decisão, de acordo com o TCU, “decorre de descumprimento de determinações anteriores, que visavam ressarcimentos e ajustes de preços”.
A retenção determinada recairá sobre parte dos pagamentos e se refere a sobrepreço nos custos de usinagem de concreto betuminoso e de transporte de material betuminoso e a pagamentos indevidos por serviços de pavimentação. O DNIT e as empresas ainda podem se pronunciar sobre a determinação.
(Diário do Pará)
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