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Pleno do TJPA mantém lei municipal contra o fumo

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do Estado do Pará (SHRBS) vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA) que julgou, por unanimidade, constitucional a Lei Municipal 8713/2009, que proibiu, em Belé

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O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do Estado do Pará (SHRBS) vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA) que julgou, por unanimidade, constitucional a Lei Municipal 8713/2009, que proibiu, em Belém, o fumo em recintos de uso coletivo, como casas de espetáculo, supermercados, bares e restaurantes.

O SHRBS havia recorrido à justiça paraense por considerar que esta lei afronta a Lei Federal 12.546/11, que proíbe o uso de cigarros em recinto coletivo fechado, privado ou público.

Segundo o advogado do SHRBS, Fernando Soares, a inconstitucionalidade se deve ao fato de que o município não pode legislar sobre lei federal. O advogado diz ainda que a lei é discriminatória e que o Sindicato não é contrário à lei federal, uma vez que a mesma determina que os estabelecimentos disponham de uma área para fumantes. “Não somos contrários à proibição do cigarro, apenas queremos ter o direito de dispor de um espaço para quem faz a opção de fumar”, justifica o advogado.

A Lei aprovada pela Câmara de Belém em 2009 é de autoria do ex-vereador Carlos Augusto e foi sancionada pela prefeitura de Belém, determinando multas de 20 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para quem descumpri-la. Pela Lei, o fumo fica totalmente proibido, inclusive no toldo das calçadas. “Sair para a rua não é nada razoável”, argumenta Soares. O SHRBS ainda não conhece oficialmente a tese da desembargadora Diracy Nunes Alves, mas adianta que vai estudar os recursos cabíveis.

Polêmica

Polêmico por natureza, o assunto divide opiniões. Os fumantes em geral defendem o texto original e se dizem lesados na opção de fumar. É o caso de Lizziane Lima, fumante há cinco anos. Ela e um grupo de três amigas fumantes não sabiam da proibição e diz que sempre procura bares com calçada para fumar. “Acho absurda a proibição total. Não entendo qual é o problema de termos um espaço para o cigarro, nem de usarmos a calçada. A proibição deveria ser somente para o ambiente fechado do bar”, reclama.

Para o contador Cléber Bastos, a lei municipal trouxe alívio para ele que não suporta cheiro de cigarro. “Sou favorável à lei porque o cigarro incomoda muito e ainda prejudica a saúde dos fumantes e de quem sente o mau cheiro da fumaça”, afirma.

Apesar da resistência de muitos clientes, proprietários dos bares de Belém preferem não arriscar. Segundo Suzete Oliveira, dona de um bar muito frequentado na cidade, depois da lei municipal, cancelou a venda de cigarros no local. “Fizemos um trabalho de conscientização com os clientes e todos se adaptaram bem rápido. Aqui quem quer fumar vai pra rua”, diz ela.

(Diário do Pará)

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