A Justiça estadual acatou pedido feito pelo Ministério Público do Estado e determinou que o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, e a secretária municipal de saúde, Maria Selma Alves da Silva, comprovem no prazo de 20 dias o cumprimento da liminar que estabeleceu melhorias na infraestrutura e contratação de profissionais para o Caps III (Centro de Atenção Psicossocial Casa Mental do Adulto) e Casa AD (Centro de Atenção Psicossocial). Ambas oferecem serviços em saúde mental e tratamento a dependentes químicos e álcool na capital.
Os gestores deverão esclarecer sobre as medidas que estão sendo adotadas para cumprimento das mudanças determinadas a médio e longo prazo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 150 mil em favor do Caps III e Casa AD.
A decisão foi prolatada na última quinta-feira (6) e cumprida nesta terça-feira (11). Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Waldir Macieira da Costa Filho, a continuidade do não cumprimento de uma decisão judicial pode caracterizar crime de improbidade administrativa dos agentes municipais responsáveis.
O caso
O promotor Waldir Macieira, ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Belém por meio de representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindsaude), e ainda através de denúncias acerca da existência de inúmeras irregularidades e má prestação dos serviços aos usuários no Caps III e no Caps AD.
O Sindsaude, por meio de um ofício, noticiou a ocorrência de graves problemas enfrentados por servidores e pelos usuários do Caps III, especialmente relacionados à má administração da gerência, as péssimas condições de conservação do prédio e as precárias condições de higiene no ambiente, além da falta de medicamentos, dentre outros.
(DOL com informações do MPE/PA)
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