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Portaria disciplina eventos na quadra junina

A partir do dia 31 de maio está autorizado o início das festas juninas. Uma portaria publicada no último dia 23, no Diário Oficial do Estado, com a regulamentação dos eventos, diz ainda que as festas devem encerrar, de forma improrrogável, em 30 de junho

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A partir do dia 31 de maio está autorizado o início das festas juninas. Uma portaria publicada no último dia 23, no Diário Oficial do Estado, com a regulamentação dos eventos, diz ainda que as festas devem encerrar, de forma improrrogável, em 30 de junho deste ano. A Polícia Civil vai atuar na fiscalização dos eventos da "Quadra Junina".

Para tanto, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA), responsável em expedir a licença dos eventos, orienta as pessoas que irão promover festas no período que requeiram junto à DPA, no prazo de três dias úteis antes do evento, o Registro e a Vistoria do local, visando a concessão da licença.

Durante a vistoria, a DPA vai verificar as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio-ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança. Para solicitar a vistoria e concessão de licença, o responsável pelo evento deverá apresentar, obrigatoriamente, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, que é fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

Conforme a portaria, nos eventos folclóricos, culturais e familiares somente será permitido o uso de equipamento de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte e a cobrança de ingresso. Quem desrespeitar as normas da portaria está sujeito a ter suspensa a autorização para realizar eventos no período.

Já os eventos festivos realizados em estabelecimento de ensino somente terão licença concedida pela DPA após a autorização da direção da Escola apresentada por escrito e mediante a expedição de Licença de Fonte Sonora pelo órgão municipal de Meio Ambiente.

Nas escolas são proibidos a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas e permitido apenas o uso de som doméstico. A medida proíbe ainda a colocação de Fonte de Propagação Sonora, como caixa acústica, projetores e carro-som de propaganda volante, trio elétrico ou veículo particular, na área externa dos eventos.

Os eventos festivos deverão ser realizados à distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis.

Já nas vias públicas, como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e logradouros, os eventos estão proibidos, exceto dos eventos reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos públicos, como DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, de Cultura e de Meio Ambiente. Para realizar eventos folclóricos em vias públicas é necessário o consentimento de todos os moradores do local.

A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes é proibida, conforme orientação do Juizado da Infância e Juventude.

(DOL com informações da Polícia Civil)

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