O município de Xinguara e o governo do Estado do Pará serão obrigados a fornecer o medicamento Somatropina a uma criança da cidade, conforme determinação do juiz José Admilson Gomes Pereira, na última segunda-feira (23). A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) nesta quarta-feira (25).
A determinação obriga ainda que seja fornecido, em caráter de urgência, o tratamento de saúde do mesmo fora do domicílio. Caso a decisão seja descumprida, o município receberá multa de R$ 10 mil por dia.
Segundo o Ministério Público, a criança necessita com urgência do medicamento Somatropina, de uso contínuo, tendo em vista que o mesmo é essencial para o desenvolvimento ósseo, já que ele possui déficit de hormônio de crescimento.
Entretanto, o Hospital Regional Público do Araguaia e a Secretaria Municipal de Saúde de Xinguara haviam informado a indisponibilidade da medicação, o que levou o órgão a entrar com a ação civil pública na Justiça.
Para embasar a decisão, o juiz lembrou que a “prestação do serviço de saúde é direito fundamental e imprescindível à concretização do princípio da dignidade humana. A efetiva prestação do serviço, nessa medida, corporifica-se como um dos meios indissociáveis à concretização do mínimo existencial. No vertente caso, o estado de saúde do infante é de absoluta temeridade, vez que luta, dia-a-dia, pelo mais elementar dos direitos – a própria existência, enquanto aguarda a disponibilidade medicamentosa”.
(DOL com informações do TJPA)
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