A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 42 ações de impugnação contra o registro de candidaturas no Pará, dos cerca de 980 pedidos de registro feitos ao Tribunal Regional Eleitoral. Das candidaturas contestadas, uma é para governador, duas para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As outras 37 candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral são para o cargo de deputado estadual.
O Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, e a equipe da PRE encontraram problemas nas prestações de contas de 29 dos nomes apresentados pelos partidos políticos e coligações, entre candidatos que não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral e que tiveram contas reprovadas pelos Tribunais de Contas. No caso das prestações de contas eleitorais, se considera ausência de condição de elegibilidade, conforme prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Outros casos de impugnação foram alterados ou mesmo passaram a ser previstos apenas depois da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, que adicionou novas causas de inelegibilidade e passou a vigorar em 2012.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.
Sisconta Eleitoral – Para chegar aos nomes dos impugnados, as Procuradorias eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e casas legislativas. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
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