Apesar de ter terminado neste sábado (2) o prazo para que todos os municípios do Brasil cumprissem a determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para acabar com os lixões, a prefeitura de Belém afirmou que continuará utilizando normalmente o lixão do Aurá, ainda sem data definida para o encerramento das atividades.
Segundo o titular da Secretaria de Saneamento, Luiz Otávio Mota, o fechamento do Aurá é inviável devido à falta de uma área licenciada capaz de receber os resíduos de Belém e região metropolitana.
O secretário ressalta ainda que a prefeitura também tem necessidade de não interromper o trabalho dos catadores que atuam no local, visto que é a única fonte de sustendo desses trabalhadores.
Nesta segunda-feira (4), representantes da secretaria e da prefeitura deverão se reunir com a Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público para discutir uma reforma no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em abril de 2013, que determina uma série de ações que deveriam ser realizadas no lixão.
O fechamento do lixão ainda provocou diversas manifestações dos catadores de lixo do Aurá, que realizaram diversas manifestações ao longo do ano, cobrando o pagamento de indenização e garantia da manutenção dos postos de trabalho dos profissionais do local.
PRAZO
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo federal não irá estender o prazo para a extinção dos lixões, conforme estabelecido na PNRS, que determina ainda que o lixo terá que ser encaminhado para um aterro sanitário forrado com manta impermeável, para evitar a contaminação do solo.
Os municípios que não cumprirem a determinação nem firmarem acordos com o Ministério Público poderão responder por ação civil pública, por improbidade administrativa e crime ambiental, além de receber multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar