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STF vai julgar Jatene por corrupção

O Supremo Tribunal Federal tem pronto para ser julgado, e poderá fazê-lo ainda este ano, o inquérito nº 2939, que tem como denunciados o governador do Pará, Simão Jatene e o hoje senador Fernando Flexa Ribeiro, além de outros políticos do PSDB. No proc

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O Supremo Tribunal Federal tem pronto para ser julgado, e poderá fazê-lo ainda este ano, o inquérito nº 2939, que tem como denunciados o governador do Pará, Simão Jatene e o hoje senador Fernando Flexa Ribeiro, além de outros políticos do PSDB. No processo, em tramitação desde 2002 e que já passou por diversas instâncias do Judiciário, Simão Jatene é denunciado por corrupção e desvio de verbas públicas para financiamento de campanhas eleitorais.

Desde que o processo chegou ao Supremo, o atual governador do Pará, hoje candidato à reeleição, tem feito de tudo para obter a sua exclusão do inquérito. Todas as manobras, porém, foram vigorosamente rechaçadas pelo ministro Celso de Mello, relator, e pelo então procurador geral da República, Roberto Gurgel.

Em seu despacho, que manteve Jatene como suspeito do cometimento de crime, Celso de Mello, o decano do STF, foi enfático: “O objeto do Inquérito 2939 compreende a apuração da responsabilidade criminal de todos os envolvidos no suposto desvio de verbas públicas (...), não existindo qualquer justificativa para a exclusão de Simão Robison de Oliveira Jatene do feito”.

Na mais recente tentativa de se livrar de uma possível condenação da Justiça, Simão Jatene argumentou que o inquérito deveria ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo Supremo Tribunal Federal. Também alegou que o maior responsável pelo crime de que era acusado não era ele, Jatene, mas sim o ex-governador Almir Gabriel, seu padrinho político. Como Almir havia morrido em fevereiro de 2013, ficou claro que o governador apenas esperou que ele fechasse os olhos para tentar jogar em suas costas a responsabilidade exclusiva por todas as malfeitorias.

Outra alegação de Jatene, igualmente rechaçada pelo relator e pelo procurador geral da República, foi a de que a queixa-crime apresentada contra ele e os demais acusados não passava de perseguição política com fins eleitorais. A negaça mais uma vez fracassou. Em seu último despacho, o ministro Celso de Mello refutou a falácia do atual governador do Pará com o argumento de que ele, Simão Jatene, é acusado de cometer crime contra a administração pública, o que é muito grave.

Advogado com larga experiência e familiaridade de décadas com o rito processual observa que, se o procurador geral da República e o próprio ministro relator no Supremo Tribunal Federal não permitiram que Jatene fosse excluído do processo, é porque entendem certamente que as provas contidas no inquérito 2939 podem ser suficientes para incriminá-lo. Assim sendo, são consideradas concretas as chances de condenação em última instância.

De qualquer forma, independentemente de quando ocorrerá o julgamento – antes previsto para 2013, mas adiado por causa do demorado processo do mensalão –, e de qualquer que venha a ser o seu resultado, o inquérito contra Jatene no Supremo Tribunal, por si só, gera uma grande insegurança jurídica no Estado. Em caso de condenação, o governador passará a ter sua ficha suja, será cassado, perderá os direitos políticos e ficará impedido de exercer qualquer cargo público. As mesmas penalidades serão aplicadas na hipótese – cada vez mais improvável – de reeleição. Se condenado, ele teria o mandato cassado, perderia o cargo e ficaria banido da vida pública.

(Diário do Pará)

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